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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento de MEI(excedência de valor)

Olivio de Jesus Barreto Neto

Olivio de Jesus Barreto Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 18:55

Olá Pessoal,
Estou com um caso de um MEI que excedeu o valor limite e alcançou uma receita de R$ 77.000,00, pretendo pedir o desenquadramento para enquadrar ele no regime de ME, porem gostaria da ajuda de vocês pois estou sem saber como calcular os tributos, num sei se calculo os excedentes a os R$60.0000,00 ou a R$72.000,00, ou se calcula sobre o bruto R$ 77.000,00.

Agradeço desde já a toda ajuda fornecida.

Olivio de Jesus Barreto Neto

Olivio de Jesus Barreto Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:42

E quanto aos tributos a pagar, eu vou utilizar qual valor como base de cálculos para a geração do DAS . Vou usar o valor bruto(R$ 77.000,00), sobre o que excede os 20% de tolerância(R$ 77.000,00 - R$ 72.000,00), ou o que excede o valor limite(R$ 77.000,00 - R$ 60.000,00).

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:15

Olivio,

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

www.portaldoempreendedor.gov.br

Ricardo Laquila

Ricardo Laquila

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:54

Olá amigos, desculpem se eu não estiver fazendo os procedimentos corretos para perguntas neste forum, mas é a primeira vez que participo.

Tenho um cliente MEI, que constitui-se em 13/08/2013 e auferiu desta data até 31/12/2013 o valor de R$55.000,00.
Fui fazer a Declaração de MEI e deu uma msg que ele teria ultrapassado o valor anual.
Obviamente não ultrapassou os R$60.000,00, intão imagino que o calculo na verdade é proporcional aos 5.000,00 mensais.
Como devo agora proceder para constitui-lo Micro empresa e como devo recolher o Simples destes valores, como faço os calculos, considerando que estourou os 20%?
Desculpem mas to bem perdido, aguardo vossos auxilios.

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