x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.259

Simples nacional

JANICLECIO

Janiclecio

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 18:02

Boa Tarde! Amigos Sou novo por aqui, Me desculpem se estou com o topico em lugar errado ou se já existe essa pergunta!

Quando uma empresa tem atividades no seu objeto social que se enquadram em anexos diferentes. (EX. Uma empresa de Auto-Peças que vende peças acessórios e serviços mecânicos) Qual anexo devo seguir para fazer os recolhimentos? Outra pergunta o Simples Nacional seria o melhor Regime para esse tipo de empresa?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 08:35

Janiclecio,

Deve-se considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota em cada Anexo.

Neste seu caso, a receita bruta relacionada a venda de peças, será tributada na forma do Anexo I, e, a receita bruta relacionada a serviços mecânicos, será tributada na forma do Anexo III.

Fonte: Art. 25 - CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 23:37

Janiclecio como mencionado pelo amigo Adalberto José Pereira Junior, uma oficina mecânica é tributada pelos anexos I e III respectivamente.

Quanto ao melhor regime tributário a ser utilizado, inicialmente na constituição da empresa o Simples Nacional sempre é o melhor regime em função do faturamento, mas com o passar do tempo e com o aumento das receitas, um estudo sobre qual o melhor regime tributário a ser utilizado pela empresa deve ser efetuado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.