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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

LUIS CARLOS KOCZKODAY

Luis Carlos Koczkoday

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:39

Concordo com o Cleryston!
Minha dúvida, não foi tirada.
Na verdade minha dúvida nada tem a ver com o programa da DIRF e sim com uma questão de análise da legislação.

Luís Carlos Koczkoday
Organização Contábil do Parecis
Campo Novo do Parecis - MT

"Que a inspiração chegue não depende de mim. A única coisa que posso fazer é garantir que ela me encontre trabalhando". (Picasso)
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:57

Eu enviei a Dirf 2014, mas faltou entrar a distribuição de lucros. Preciso retificar.
Como se faz essa retificação? A explicação dada no Perguntas e Respostas da Dirf não esclarece o passo a passo da retificação.
Em que local da DIRF eu informo que é uma declaração retificada?
Alguém poderia dar as dicas do passo a passo de como faz?

Daniele Ventorim
Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:12

Oi Daniele!

Você vai enviar novamente todas as informações e incluir essas que esqueceu.
Na parte do programa da DIRF - Declarante - informações, é só marcar o sim no campo "retificadora" e anotar o número do recibo de entrega da declaração que já enviou, essa que está retificando.

Caso tenha mais alguma dúvida, volte a postar!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:39

Acho que essas declarações possuem uma diversidade imensa de dúvidas possíveis, e de linhas de pensamento.
Centralizando todas as dúvidas em um tópico só acaba ficando muito complicado tirar nossas dúvidas. E de entender a resolução das dúvidas dos colegas.


Cleryston Gomes e Luis Carlos Koczkoday,


Boa tarde!

Mesmo não sendo aqui o local para este tipo de debate, achei interessante deixar aqui orientações da moderação:

Sempre quando chega a época de entrega de alguma obrigação acessória, "chove" dúvidas em nossa cabeça e, assim como temos de costume, o Fórum Contábeis é a nossa fonte de consultas para quase todas as elas.
O problema é que isto tem sobrecarregado o Fórum de tópicos sobre o mesmo assunto. Época de DIRF, é criado inúmeros tópicos sobre DIRF. Época de Rais, inúmeros tópicos sobre a Rais, e assim acontece a cada ano e a cada obrigação acessória.
Já temos bem claro nas Regras do Fórum que sempre devemos pesquisar antes de postar. Mas infelizmente muitos não pesquisam e acabam por criar vários tópicos sobre o mesmo assunto.
Desta forma, surgiu a idéia de criarmos um tópico sobre um único assunto (como este sobre a DIRF) e centralizarmos todas as dúvidas neste tópico. Evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.
Mesmo com esta prática, ainda temos aqueles que repetem a dúvida já tratada no mesmo tópico em que está postando ...

No caso do colega Luis Carlos Koczkoday, que alega não ter resposta sobre a dúvida postada, este fato independe de sua dúvida ser postada neste tópico um em um novo tópico, uma vez que o Fórum "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar".
Quer dizer, repondem as dúvidas quem quiser (e tiver o conhecimento) e, se desejar.

De nada adiantará criamos vários tópicos para o mesmo assunto. Isto irá é prejudicar o nosso trabalho de deixar o Fórum Contábeis rico em informações de qualidade.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:46

**** o salario do estagiário não tem retenção , é só meio salario por mês...


Divina Lima,

Boa tarde!


A legislação é clara: De acordo com a IN RFB nº 1.406/2013, caso não tenha retenção do IR, somente deve ser informado na DIRF "Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos); III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (...)"

Se o estagiário não enquadra nestas condições, não deve ser informado na DIRF.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:21

Boa Tarde!!!

Meu cliente paga o Aluguel a uma imobiliária, porém o contrato esta no nome dele PF e a imobiliária disse que irá declarar ele PF.

Portanto, na DIRF da empresa não devo declarar esse aluguel certo?

E nem ele como PF pois pelo que entendi de acordo com o art 2º Par.2º no caso de pagamento de aluguel seria apenas para residentes ou domiciliados no exterior...

É isso mesmo??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
joao angelo

Joao Angelo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:10

Boa Tarde a todos

Estou com a seguinte duvida

estou fazendo a DIRF pela primeira vez a minha duvida e o seguinte:

Estou lançados os extratos enviados pelas administradoras de cartão de credito.

Só que alguns tem vários CNPJ pelo que entendi eu tenho que lançar cada CNPJ que esta no extrato esta correto isso ?

Att.

João Angelo

ANDRE FERREIRA DA SILVA

Andre Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:29

Estou com a seguinte dúvida, no manual da Dirf 2014 (Receita Federal), tem esse parágrafo.

- De dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 76.985,10 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos);

A Distribuição dos lucros apuradas que irao incluir na Dirf entao nao será aquela que diz superior a 6.000,00 correto?

Sds

André Ferreira da Silva
ODILIA ROCHA

Odilia Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:57

pessoal!

aqui na empresa os funcionários trabalha 12x36 então na folga muitos tem outro serviço,
na DIRF a maioria desses funcionários nao tem retenção de IRRF nem atingiu os os 25.661,70
se somarmos os 2 empregos ultrapassa os 25.661,70,
entao tenho que declarar tbm dos funcionário que nao teve a retenção?

Marcelo Souza Campos

Marcelo Souza Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:45

Boa Tarde pessoal.

Estou preenchendo minha DIRF e não estou entendendo muito bem a parte de retenção de IR do Aluguel.Minha empresa funciona num estabelecimento alugado e nesse aluguel há retenções de IR,no caso,quem é o beneficiário desta situação?

Outra duvida que estou tendo é se devo declarar o rendimentos tributáveis do meu cartão de credito ou se é a rede responsável pelo mesmo que deve.

Muito obrigado a todos!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:18

Oii..

Fazendo a Dir de uma funcionária o informe ficou desta maneira

Rendimentos isentos e não tributaveis
06- Indenizações ... R$ 969,60 - Esse valor é o Aviso Previo Indenizado

07-Outros... R$ 808,00 (neste campo entrou a soma de Férias Proporcionais/ Férias Indenizadas / 1/3 Ferias s/rescisão / Ferias Indenizadas Aviso Prévio)

Está correto? É preciso especificar esses itens em informações complementares???

Outra dúvida o 13º é informado apenas o valor líquido?

Grata

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:36

Recebi uma cartinha da tal "rede" que diz que é um demonstrativo de explicações para preenchimento da dirf anual.

Nele vem descrito o nome de vários bancos e o valor do imposto retido nele.

Como eu devo fazer isso na dirf, sendo que eu já a enviei.

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:43

Isabela Hernandes de Freitas ,


Deve retificar a DIRF e incluir essa DIRF também e se caso repetir o banco tem que somar os valores das duas DIRFS.


At.


Eliane

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:50

Na parte de Rendimentos tributaveis e o código que esta na DIRF que normalmente é 8045.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Marcelo Souza Campos

Marcelo Souza Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:32

Boa tarde Eliane.

Na minha DIRF estou fazendo a parte dos cartões de créditos, e no Doc. que recebi sobre o mesmo está me informando o mesmo código que você passou (8045).Porém na lista de códigos do sistema está:
"8045:Comissões e corretagens pagos à PJ e serviços de propaganda prestados por PJ.(art. 53,Lei 7.450/85)"
Está correto isso?Caso não,o que devo fazer?

OBS: O declarante é uma PJ.

Muito Obrigado!

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 18:17

Pessoal,

Tenho uma empresa Lucro Presumido (assumi a pouco tempo), Ela não faz retencoes, nao tem funcionarios e o sócio recolheu o primeiro INSS por ela em dezembro/2013.

Mesmo nessas circunstancias devo fazer a DIRF? eu ja li agumas coisas, inclusive a norma, mas nao ficou muito claro para mim, até porque eu nunca a fiz.

Podem me ajudar por favor?

Muito obrigado

DANILO OLIVEIRA CAMPOS

Danilo Oliveira Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 19:18

oiii pessoal dei uma lida aqui e sanei varias duvidas mas ainda estou prescisando de uma
ajuda , tenho uma empresa que paga a pessoas fisicas , royaties e nao sei onde informar na dirf
se tributavel ou nao, por favor se alguem puder me ajudar, ja li varios arquivos mas nao entendi ainda

obrigado DANILO

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:32

Marcelo Souza Campos, bom dia!


É esse código mesmo, ta certo.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
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