Rafael
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Rafael
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeErich José Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Gabriela Sperb Lenz,
Muito obrigado, sua resposta foi bem clara e resolveu meu problema.
Um abraço.
Denny Hideki
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Geraldo José de Oliveira
Vá em declaração, configurar impressora, e no tamanho do papel você seleciona "fólio". Aqui deu certo!!!
Denny Hideki
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Estou fazendo o preenchimento de uma Dirf de um cliente optante pelo lucro real. Dos 4 sócios, 3 são pessoa física e 1 pessoa jurídica.
Preciso informar o lucro distribuído para a pessoa jurídica? Se preciso, qual o código? Pois não aparece nenhum para informação de rendimentos isentos.
att,
Kamila de Paula Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Olá Pessoal,
Preciso informar reclamatórias trabalhistas na minha DIRF.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada,
Kamila
Marcos Ross Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite!!
Pessoa Física adquiriu máquina de cartão de crédito em 2013, tem a obrigação de entregar a Dirf?
Não existe o código 8045 quando você cria uma DIRF para pessoa física, sendo assim não é obrigatória a entrega???
Grato pela atenção.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marcos Ross Pereira Junior,
Bom dia!
Conforme legislação informada anteriormente, se a Pessoa Física pagou rendimentos com a retenção de IR, está sim obrigada a fazer a entreda da DIRF/2014.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Uma dúvida...
Talvez esteja interpretando errado mas.. O art 2º diz sobre a obrigatoriedade quando há retenção certo? o Paragrafo 2º diz sobre a obrigatoriedade quando há o pagamento a domiciliados no EXTERIOR.. entre eles de aluguéis.
E logo abaixo estipula-se o valor da obrigatoriedade desse valor acima de R$ 6000,00.
Aí eu penso, se é pago aluguel no valor de 7000,00 no ano e não há retenção, não é requisito para obrigatoriedade já que não foi pago para domiciliados no exterior..
Está correto esse raciocínio????
Cilmara Gonçalves Papalardo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a DIRF 2014, referente as informações em fundos de investimentos, já que o programa não aceita o código 6800, qual código devo informar este tipo de aplicação??
Lembrando que, nos informes o código informado é o 6800 e houve retenção de IR no CNPJ da empresa.
Att,
Cilmara
Cilmara Gonçalves Papalardo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal O programa não aceita o código 6800 nem o 5232 !
Marcos Ross Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato,
bem no meu entendimento tbm vejo assim...
a administradora do cartão recebe a comissão com retenção de IR, a dificuldade é que o código que é usado para declarar essa comissão é o 8045, e o mesmo não aparece quando declaro como sendo PF, os outros códigos não tem nada a ver com essa situação...
sabe como devo proceder??
Danilo Felipe de Castro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Cilmara Gonçalves Papalardo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Danilo, boa tarde !
Se a empresa não teve movimento financeiro, mas teve retenção de IR, como pagamento de aluguéis para pessoa física, rendimento de aplicações financeiras, IR sobre folha de pagamento dos funcionários, a DIRF tem que ser enviada sim.
Se não houver nenhum tipo de retenção de IR contra o CNPJ da empresa, você não tem que enviar a DIRF.
Att,
Cilmara
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marcos Ross Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pois é... rsrs
mas o banco cedeu essa máquina pra Pessoa Física,
dessa forma fica complicado né?! no caso a pessoa é uma ótica, não é possível enviar então...
Lucilene Santos
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pessoal Boa noite,
Será que poderiam me ajudar?
É o primeiro ano que informo o IR de empresa e fiquei na dúvida:
* A empresa do Simples Nacional, devo informar o IR da Pessoa Física e Jurídica ou só a Jurídica já que o proprietário não possui nenhuma outra renda?
* E como eu declaro o IR 2014 do Simples? Qual site e caminho?
Desculpe se a minha pergunta é boba ou sem sentindo, é que como disse esse é eu primeiro ano e venho pesquisando muito, mais gostaria de confirmar com vocês para não cometer nenhum erro.
Obrigada Pela Compreensão e ajuda.
Att,
Lucy
Obede Alves Machado
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Estou com um problema na impressão dos Informes de rendimentos ref. a DIRF 2014 a impressão é feita em lotes de 500 paginas porem minha declaração tem em torno de 14 lotes de 500 paginas e quando chego no lote 12° o programa trava dá um erro de memoria e fecha.
"Recurso de memoria insuficiente para esta operação. Esta execução do sistema está instável. O Programa será fechado automaticamente. Mensagem retornada: Out Of Mememry"
Alguém pode me ajudar
Obede
Marcos Ross Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Obede Alves Machado,
Bom te sugiro q salve tudo em pdf, e depois mande imprimir pelo arquivo pdf,
Abç
Pedro Magri
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia caros colegas, estou tendo um problema com a Dirf aqui e gostaria da ajuda de vcs.
É o seguinte, fiz a DIRF de uma pessoa que possui um CEI e recolhe no CPF, conferi ela e tudo ok. Só que quando fui imprimir o extrato dela na página da Receita, apareceu a seguinte divergência: "Divergência entre os valores declarados (DIRF) e os recolhidos (DARF) ". Aí quando olhei no detalhamento dos valores declarados aparece o que eu declarei na DIRF mas não aparece nenhum valor recolhido (DARF) . Só que eu tenho todos os recibos dos DARFs recolhidos no CPF dessa pessoa, tudo nos conformes, e inclusive pelo ECAC aparece que os DARFs estão pagos. Já fui na Receita e eles me falaram que não tinha o que fazer e que eu deveria entrar em contato com a ajuda da DIRF. Algum de vcs já passou por este problema? Qual seria a solução? Por favor me ajudem.
Detalhe: a DIRF foi aceita e saiu o extrato dela.
Att
Pedro
Giancarlo Bassani de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Enviei a DIRF de um cliente referente aos lucros obtidos em 2013. Não informei a retirada de pró-labore relativo ao mesmo ano pois o mesmo esta inferior ao limite estabelecido pela Receita..
Minha pergunta é, devo fazer retificação e incluir a retirada de pro-labore ou não ?
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
Pedro Magri
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Então Valdineis, terei que ir novamente na Receita Federal para ver o que eles podem fazer para resolver isso pois até os próprios técnicos da receita estão achando estranho isso. A DIRF está certa e os DARFs recolhidos. Vou ter que voltar lá mesmo. Assim que for lá posto aqui o que foi decidido.
Att
Pedro
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Ok, Pedro.
Se puder fazer isso, será de grande ajuda.
Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadePriscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Uma Dúvida!
Um Cliente, não tem nenhuma retenção e nenhum imposto a declarar .... porém sua distribuição de lucros ultrapassou o limite, é obrigada a entregar apenas para declarar o valor da distr. de lucros ???
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Gente
A Dirf foi enviada dentro do prazo normalmente.
Hoje dia 18/03, a empresa apareceu com um informe de rendimentos da máquina de cartão.
Vou enviar uma retificadora incluindo esse registro. Dúvida: tem multa?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde amigos,
tudo bem?
Como faço para retificar as informações da 2014.
Pois vi que um dos valeres informados em uma dirf transmitida não está correto.
e como eu faço pra retifica-la?
Obrigado.
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