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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:57

Boa tarde,

eu fiz uma DIRF onde a empresa não tem empregados obrigados a serem declarados, mas informei os valores referente a redecard
minha duvida é, preenchi com o código 8045, agora tenho que recolher algum DARF referente a estes impostos retidos?

Att.
Rafael

Denny Hideki

Denny Hideki

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:16

Boa tarde.
Estou fazendo o preenchimento de uma Dirf de um cliente optante pelo lucro real. Dos 4 sócios, 3 são pessoa física e 1 pessoa jurídica.
Preciso informar o lucro distribuído para a pessoa jurídica? Se preciso, qual o código? Pois não aparece nenhum para informação de rendimentos isentos.

att,

Marcos Ross Pereira Junior

Marcos Ross Pereira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:38

Boa Noite!!

Pessoa Física adquiriu máquina de cartão de crédito em 2013, tem a obrigação de entregar a Dirf?
Não existe o código 8045 quando você cria uma DIRF para pessoa física, sendo assim não é obrigatória a entrega???

Grato pela atenção.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 07:43

Marcos Ross Pereira Junior,

Bom dia!


Conforme legislação informada anteriormente, se a Pessoa Física pagou rendimentos com a retenção de IR, está sim obrigada a fazer a entreda da DIRF/2014.

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***CCB
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:27

Uma dúvida...

Talvez esteja interpretando errado mas.. O art 2º diz sobre a obrigatoriedade quando há retenção certo? o Paragrafo 2º diz sobre a obrigatoriedade quando há o pagamento a domiciliados no EXTERIOR.. entre eles de aluguéis.

E logo abaixo estipula-se o valor da obrigatoriedade desse valor acima de R$ 6000,00.

Aí eu penso, se é pago aluguel no valor de 7000,00 no ano e não há retenção, não é requisito para obrigatoriedade já que não foi pago para domiciliados no exterior..

Está correto esse raciocínio????

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 12:10

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a DIRF 2014, referente as informações em fundos de investimentos, já que o programa não aceita o código 6800, qual código devo informar este tipo de aplicação??
Lembrando que, nos informes o código informado é o 6800 e houve retenção de IR no CNPJ da empresa.

Att,

Cilmara

Marcos Ross Pereira Junior

Marcos Ross Pereira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 12:45

Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato,

bem no meu entendimento tbm vejo assim...

a administradora do cartão recebe a comissão com retenção de IR, a dificuldade é que o código que é usado para declarar essa comissão é o 8045, e o mesmo não aparece quando declaro como sendo PF, os outros códigos não tem nada a ver com essa situação...

sabe como devo proceder??

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 15:37

Danilo, boa tarde !

Se a empresa não teve movimento financeiro, mas teve retenção de IR, como pagamento de aluguéis para pessoa física, rendimento de aplicações financeiras, IR sobre folha de pagamento dos funcionários, a DIRF tem que ser enviada sim.
Se não houver nenhum tipo de retenção de IR contra o CNPJ da empresa, você não tem que enviar a DIRF.

Att,

Cilmara

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 20:09

Marcos Ross Pereira Junior,

Boa noite!


Na verdade, não existe esta opção porque PF não pode ter a "maquininha de cartão de crédito".

Esta "maquininha" é de uso exclusivo de empresas (CNPJ) .

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***CCB
Lucilene Santos

Lucilene Santos

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 18:43

Pessoal Boa noite,

Será que poderiam me ajudar?
É o primeiro ano que informo o IR de empresa e fiquei na dúvida:
* A empresa do Simples Nacional, devo informar o IR da Pessoa Física e Jurídica ou só a Jurídica já que o proprietário não possui nenhuma outra renda?
* E como eu declaro o IR 2014 do Simples? Qual site e caminho?

Desculpe se a minha pergunta é boba ou sem sentindo, é que como disse esse é eu primeiro ano e venho pesquisando muito, mais gostaria de confirmar com vocês para não cometer nenhum erro.

Obrigada Pela Compreensão e ajuda.

Att,

Lucy

Obede Alves Machado

Obede Alves Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 10:01

Bom dia,

Estou com um problema na impressão dos Informes de rendimentos ref. a DIRF 2014 a impressão é feita em lotes de 500 paginas porem minha declaração tem em torno de 14 lotes de 500 paginas e quando chego no lote 12° o programa trava dá um erro de memoria e fecha.

"Recurso de memoria insuficiente para esta operação. Esta execução do sistema está instável. O Programa será fechado automaticamente. Mensagem retornada: Out Of Mememry"

Alguém pode me ajudar

Obede

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:34

Bom dia caros colegas, estou tendo um problema com a Dirf aqui e gostaria da ajuda de vcs.
É o seguinte, fiz a DIRF de uma pessoa que possui um CEI e recolhe no CPF, conferi ela e tudo ok. Só que quando fui imprimir o extrato dela na página da Receita, apareceu a seguinte divergência: "Divergência entre os valores declarados (DIRF) e os recolhidos (DARF) ". Aí quando olhei no detalhamento dos valores declarados aparece o que eu declarei na DIRF mas não aparece nenhum valor recolhido (DARF) . Só que eu tenho todos os recibos dos DARFs recolhidos no CPF dessa pessoa, tudo nos conformes, e inclusive pelo ECAC aparece que os DARFs estão pagos. Já fui na Receita e eles me falaram que não tinha o que fazer e que eu deveria entrar em contato com a ajuda da DIRF. Algum de vcs já passou por este problema? Qual seria a solução? Por favor me ajudem.

Detalhe: a DIRF foi aceita e saiu o extrato dela.

Att

Pedro

GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA

Giancarlo Bassani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:34

Enviei a DIRF de um cliente referente aos lucros obtidos em 2013. Não informei a retirada de pró-labore relativo ao mesmo ano pois o mesmo esta inferior ao limite estabelecido pela Receita..
Minha pergunta é, devo fazer retificação e incluir a retirada de pro-labore ou não ?

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade".
Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:33

Bom dia caros colegas, estou tendo um problema com a Dirf aqui e gostaria da ajuda de vcs.
É o seguinte, fiz a DIRF de uma pessoa que possui um CEI e recolhe no CPF, conferi ela e tudo ok. Só que quando fui imprimir o extrato dela na página da Receita, apareceu a seguinte divergência: "Divergência entre os valores declarados (DIRF) e os recolhidos (DARF) ". Aí quando olhei no detalhamento dos valores declarados aparece o que eu declarei na DIRF mas não aparece nenhum valor recolhido (DARF) . Só que eu tenho todos os recibos dos DARFs recolhidos no CPF dessa pessoa, tudo nos conformes, e inclusive pelo ECAC aparece que os DARFs estão pagos. Já fui na Receita e eles me falaram que não tinha o que fazer e que eu deveria entrar em contato com a ajuda da DIRF. Algum de vcs já passou por este problema? Qual seria a solução? Por favor me ajudem.

Detalhe: a DIRF foi aceita e saiu o extrato dela.



Estou com a mesma situação.

Pedro Magri, conseguiu alguma solução?!

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:29

Boa tarde,

Então Valdineis, terei que ir novamente na Receita Federal para ver o que eles podem fazer para resolver isso pois até os próprios técnicos da receita estão achando estranho isso. A DIRF está certa e os DARFs recolhidos. Vou ter que voltar lá mesmo. Assim que for lá posto aqui o que foi decidido.

Att

Pedro

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:49

Gente
A Dirf foi enviada dentro do prazo normalmente.
Hoje dia 18/03, a empresa apareceu com um informe de rendimentos da máquina de cartão.
Vou enviar uma retificadora incluindo esse registro. Dúvida: tem multa?

Daniele Ventorim
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:48

Boa Tarde amigos,

tudo bem?

Como faço para retificar as informações da 2014.

Pois vi que um dos valeres informados em uma dirf transmitida não está correto.

e como eu faço pra retifica-la?

Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
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