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MEI: Enquadramento de ME para MEI

Elisabete Urbinati Ribeiro

Elisabete Urbinati Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:40

Boa tarde,


Algum colega poderia confirmar se empresa no ramo de mercearia no Simples nacional, que faturou no ano de 2013 R$ 92.000,00, sem empregados registrados, com previsão de faturamento anual para 2014 no valor de R$ 52.000,00 , pode enquadrar no MEI para 2014.


Grande abraço
Elisabete

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:53

Elisabete Urbinati Ribeiro
Boa tarde

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

Desta maneira se no ano anterior auferiu receita superior a R$ 60.000,00 não poderá optar pelo SIMEI no ano seguinte.

Att.

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