SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURIDICA - RETENÇÕES DE IMPOSTOS
Neste trabalho iremos abordar sobre as retenções de impostos sobre as prestações de serviços pessoa juridica para outras pessoas juridicas, essas retenções podemos entender como "antecipações" de pagamentos e podem ser compensados desde que não haja algum impedimento nos preceitos legais.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, que deve ser retido no momento do pagamento ou do crédito do rendimento, neste caso o que ocorrer primeiro.
IRRF – RETENÇÕES
Segue abaixo uma lista de empresas sujeitas as retenções tratadas neste documento tanto para Imposto de Renda quanto para a retenção dos demais tributos federais;
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5%:
1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
Fundamento Legal: art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00
Observações importantes:
1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.
2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção.
Fundamento Legal: RIR/1999 (Decreto 3000/99)
Lembramos que a partir de janeiro de 2007 a apuração do IRRF dos códigos acima citados voltará a ser mensal, com pagamento no último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.