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TRIBUTOS FEDERAIS

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Depósito em poupança X Receita Federal

Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 03:58

Prezados,

Estou "assombrado" com uma dúvida da qual ainda não consegui saná-la de maneira concreta:

Tenho 32 anos, possuo exatos R$ 19.800 depositados em conta poupança e em nenhum momento da vida declarei IR.
Até porque, nunca atingi o teto limite.

Recentemente houve o falecimento de um parente muito próximo.
Nos trâmites de venda dos terrenos, acabei recebendo a quantia de R$ 67.000 (dinheiro em espécie, não declarado, contrato de gaveta).

O que acontece se eu simplesmente depositar esse dinheiro na poupança e ficar sem declarar IR, como sempre fiz ?
Corro o risco de ser intimado em algum momento pela receita ?

Não é minha pretensão movimentar esse valor para aquisição de bens, simplesmente por motivos de segurança não posso ficar com ele em casa.

Também não é minha pretensão mexer com declaração de IR.
Trabalho com produtos do Paraguay, coisas enroladas, sem nota, etc.

Deposito ou não deposito ?
Caso positivo, quais os riscos ?

att

Marcel



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:38

Marcel Andrade
Bom dia

Além dos critérios já conhecidos por você que obriga o contribuinte a elaborar e entregar a sua declaração de imposto de renda à Receita Federal, há também outros motivos que o tornam obrigado a fazê-la, conforme segue adiante. Caso se encontre em uma dessas situações deverá proceder com a entrega da declaração.

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Fonte: Irpf 2013 - Receita Federal

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:43

Certo Paulo,

Mas e se eu simplesmente depositar o dinheiro e não fizer nada ?

O que acontece, quanto tempo demora para acontecer ?


Trabalho com pessoas que movimentam somas consideráveis em suas contas (200, 500 mil / mês) por anos a fio e nada acontece.

Quero apenas deixar os 67.000 na minha conta.

Entenda que NÃO POSSO declarar o valor, como também NÃO POSSO mexer com IR.

Atenciosamente

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:48

Marcel Andrade
Boa tarde

Se a soma de seus bens e direitos não ultrapassar a quantia de 300 mil reais, como também não se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade, desta maneira ficará dispensado da entrega da declaração de IR.

Mantenha em sua posse o "contrato de gaveta" que lhe garantiu receber a quantia citada para prestar esclarecimentos caso seja solicitado.

Para tomar conhecimento mais aprofundado sobre o assunto, sugiro fazer a leitura do link que deixei disponível em minha postagem anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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