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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa representante comercial enquadrada como microempresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:21

Boa tarde Elizabeth

gostaria de saber se a empresa, com atividade de representante comercial, enquadrada como microempresa, mas não optante pelo simples nacional, tem alguma vantagem no recolhimento do INSS.

O simples fato de estar enquadra como microempresa não trará beneficio/vantagem alguma em relação ao INSS desta empresa.

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Milton Bento da Silveira

Milton Bento da Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:37

Elizabeth, boa tarde. Verifico que a Junta Comercial de seu estado deferiu o enquadramento de ME, porém há de se frisar que este tipo de atividade nunca poderia ser microempresa, haja vista, que deve-se atender a Lei Complementar nº 123 de 2006, para o devido enquadramento. Aqui em São Paulo Capital, a Junta Comercial também não observa este procedimento, assim as empresas embora enquadradas na condição de ME tem os privilégios de não apresentar as Certidões Negativas da Receita Federal, FGTS e Previdência Social nos atos de alteração de sócio com mais de 50% de participação na sociedade, assim como no registro do distrato social. Assim sendo, a atividade de representação comercial por conta de terceiros, não terá vantagens tanto no recolhimento do INSS como de outros tributos, mas privilégios somente nestes casos que mencionei acima.

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