Grasieli Aparecida Souza Furtado
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom dia!
Senhores,
Faço a escrita de uma indústria de cachaça e licor, e desde o início da operação, meu cliente usa os valores publicados no Decreto 6588 de 01/10/2008 sendo o mesmo confirmado pelo Decreto 7660 de 23/12/2011. Minha dúvida é a seguinte, os mesmos valores estão em vigor por 05 anos. Suspeitando que já havia mudado, pesquisei, porém não achei nada a respeito. Caso saibam de alguma mudança, ficaria muito agradecida se puderem me passar o novo Decreto, se houver.
Atenciosamente,
Grasieli.