Bom dia Flaviane
(...) como deve ser feita essa projeção? R$ 10.000,00/ mês... ou soma-se os ultimos faturamentos divide e multiplica por 12?
O cálculo é feito por período completo devendo-se (para melhor controle) ter em conta a média mensal
Como o dispositivo legal preceitua R$ 120.000,00 ao ano, se a empresa iniciou suas atividades no decorrer deste o cálculo deve ser proporcional ao período completo.
Imagine (para o exemplo) que a empresa iniciou suas atividades em Agosto e que até Dezembro tenha faturado R$ 90.000,00. Neste caso foge a regra e perde a redução da presunção do
IRPJ de 32 para 16%, pois para beneficiar-se dela, o faturamento máximo no período (AGO/DEZ) deveria ter sido de R$ 50.000,00
(120.000,00 / 12 ) x 5 = 50.000,00 (média mensal 10.000,00)
Nada a impede de faturar mais de R$ 10.000,00 em determinado mês desde que não fature tanto nos meses seguintes, ou seja, que não ultrapasse o limite do período completo. Daí a necessidade de se ter a média mensal em consideração com vistas a evitar o extrapolamento do limite proporcional anual.
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