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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença Coeficiente s/ rec. bruta

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:38

Boa tarde

Sei que as empresas prestadoras de serviço enquadradas no lucro presumido podem calcular o IRPJ sobre 16%, desde que ela não ultrapasse os R$ 120.000,00 anuais de faturamento. Portanto uma empresa que iniciou suas atividades no decorrer do ano, como deve ser feita essa projeção? R$ 10.000,00/ mês... ou soma-se os ultimos faturamentos divide e multiplica por 12?
obrigada desde já

Flaviane Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:20

Bom dia Flaviane

(...) como deve ser feita essa projeção? R$ 10.000,00/ mês... ou soma-se os ultimos faturamentos divide e multiplica por 12?

O cálculo é feito por período completo devendo-se (para melhor controle) ter em conta a média mensal

Como o dispositivo legal preceitua R$ 120.000,00 ao ano, se a empresa iniciou suas atividades no decorrer deste o cálculo deve ser proporcional ao período completo.

Imagine (para o exemplo) que a empresa iniciou suas atividades em Agosto e que até Dezembro tenha faturado R$ 90.000,00. Neste caso foge a regra e perde a redução da presunção do IRPJ de 32 para 16%, pois para beneficiar-se dela, o faturamento máximo no período (AGO/DEZ) deveria ter sido de R$ 50.000,00

(120.000,00 / 12 ) x 5 = 50.000,00 (média mensal 10.000,00)

Nada a impede de faturar mais de R$ 10.000,00 em determinado mês desde que não fature tanto nos meses seguintes, ou seja, que não ultrapasse o limite do período completo. Daí a necessidade de se ter a média mensal em consideração com vistas a evitar o extrapolamento do limite proporcional anual.

...

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