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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de 4.65% na nota fiscal

By Maia

By Maia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:11

Boa tarde,

Por gentileza, preciso de uma ajuda sobre " Contrução Civil ".

Entendo que é preciso recolher o 4.65% da nota fiscal acima do valor de R$ 5.000,01.
Gostaria de saber se tiver varias notas de obras dentro do mesmo mês... e se posso acumular o valor apenas do mesmo CNPJ? Ou se posso somar várias notas de CNPJ diferente e tirar a retenção, para que passa fazer a retenção de 4.65%?

Att,

By Maia

By Maia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:21

Ok, Viviane de Oliveira.

Entendi... mas ainda estou com duvida se a retenção posso somar os CNPJ de obras diferentes para fazer a retenção? Ou eu não posso... somente CNPJ iguais para fazer as retenções?

Att

Milton Bento da Silveira

Milton Bento da Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:25

A retenção deverá ser realizada sobre toda NF que tiver valor superior a R$ 5.000,00, caso tenha NF com valores menores de um mesmo CNPJ deverá soma-las dentro do mês para ver se ultrapassa a R$ 5.000,00, caso ultrapassar deverá realizar a retenção nesta última NF.
Veja: 3

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NA FONTE 4,65% (0,65% PIS, 3% COFINS e 1% CSLL)

Conforme a Lei 10.833 de 29/12/2003, os serviços prestados de pessoa jurídica à pessoa jurídica, para pagamentos a partir de R$ 5.000,01, pela prestação de serviços de:

1. Limpeza;
2. Conservação;
3. Manutenção;
4. Segurança;
5. Vigilância;
6. Transporte de valores;
7. Locação de mão-de-obra;
8. Assessoria creditícia;
9. Assessoria mercadológica;
10. Gestão de crédito;
11. Seleção de riscos;
12. Administração de contas a pagar e a receber;
13. Remuneração de serviços profissionais;
14. Factoring (IN 459/04);
15. Serviços de cooperativas ou associações (IN 459/04);
16. Serviços elencados no art. 647 do RIR/99.

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da retenção conf. Art. 3º da IN – RFB 459/04 (Lei 9.317/96)

Obs.: Ocorrendo mais de um pagamento, no mês, para o mesmo prestador, haverá retenção se a soma dos pagamentos for superior a R$ 5.000,00.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:27

By Maia

O fato gerador da retenção é o pagamento e não a nota fiscal. Se você vai efetuar um pagamento superior a R$ 5.000,00 deverá realiza a retenção de 4,65%, mesmo que esse pagamento refira-se a 5 notas fiscais distintas, da MESMA empresa.

Quando você fala em CNPJ de obras diferentes refere-se a matriz e filial ou empresas diferentes?

Att

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