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Ganho de Capital em Venda de Casa Nova (construção)

Francisco Giordano Neto

Francisco Giordano Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 17:11

Pessoal, Feliz 2014!

Tenho a seguinte situação:

- Adiquiri um terreno em 2009 e vim pagando parcelado para a construtora até meados de 2013 quando quitei o terreno e fiz a escritura no final de 2013 (valor pago total aproximado de R$30.000,00)

- Durante 2013 construí uma casa nesse terreno (custo da construção aproximado de R$80.000,00)

- Em Dezembro de 2013 vendi a casa para uma pessoa física no valor aproximado de R$150.000,00, recebendo o dinheiro de uma vez em Dezembro/2013 mesmo.

Minha dúvida é de como devo proceder para declarar o ganho de capital, como preencher o programa GCAP, etc.

Poderiam me ajudar?

Obrigado,
Francisco

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:45

Bom dia Francisco

O programa (tenho certeza) é praticamente autoexplicativo, se tiver dificuldades utilize o menu ajuda do mesmo.

Seu maior problema estará na determinação do custo do imóvel construído no terreno, ele deverá estar averbado no cartório e você terá de ser capaz de comprovar (via documentos idôneos) o gasto realizado com ele, pois a Receita Federal pode pedí-los.

Caso não os tenha e não esteja averbado, o custo da casa não deve ser informado no programa nem na sua DIRPF e o ganho de capital será a diferença positiva entre o valor da venda (150.000,00) e custo do terreno (30.000,00). Se for o único que você possui nos últimos cinco anos, o ganho de capital será totalmente isento, pois a venda foi por valor inferior a R$ 440.000,00

Se se tratar de imóvel residencial e você usar o produto da venda para comprar outro também residencial no prazo de 180 dias contado da data da venda, o ganho também será isento

Nota
O imposto de renda se houver) deve ser pago até o último dia útil subsequente ao da venda. No seu caso no dia 31/01/2014

...

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:56

Boa Tarde Saulo,

Ainda sobre essa questão de se encontrar o custo da construção, queria lhe fazer duas perguntas, considerando que o imóvel foi totalmente averbado:

1- Sobre essa comprovação para a Receita, o que você entende por documentos idônios? (Somente Notas Fiscais ou Recibos de Compra de Material/ Recibos de Pedreiros??)

2- Quanto a questão da apuração do custo você acha correto pegar o valor da base para apuração do INSS (aquele que se encontra calculado pela metragem do imóvel x o enquadramento da tabela) como custo de construção?

Obrigado desde já!

Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 07:51

Bom dia Peixoto

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente! Notas Fiscais e Recibos. Dos Pedreiros você precisa (inclusive) dos comprovantes do pagamento do INSS, e do Contrato de Mão-de-obra.

2 - O custo deve ser o realmente gasto e devidamente comprovado com documentos idôneos.

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