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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS 2014 (Simples Nacional)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:55

Gabriel de Carvalho Fructuoso
Bom dia!

Vamos aos seus questionamentos.

Com relação ao exemplo 1, temos:
A Defis 2017 refere-se aos fatos ocorridos no ano calendário de 2016, até o seu encerramento em 31.12.2016, tão logo desta forma deverão ser informados somente os fatos ocorridos até este período.

Com relação ao exemplo 2, temos:
Deverão ser informados todos os sócios que fizeram parte do quadro societário em 2016, porém com uma ressalva.
Com relação a participação societária (%) somente serão informados daqueles sócios que compunham o quadro (sócios remanescentes) em 31.12. Todos os outros serão informados com participação 0,00.
Todavia para ambos os casos as linhas referentes a Rendimentos Isentos, Rendimentos Tributáveis, Imposto de Renda na Fonte etc.. deverão ser informadas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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