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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

FRANCINEIDE ELEUTÉRIO PEREIRA

Francineide Eleutério Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:02

Bom dia,
Tem uma empresa aq no escritório que é do Simples Nacional e presta serviços de locação de veículos, acontece que a mesma prestou serviços para uma construtora e esta pediu que fosse retido o INSS, minha dúvida é: No caso a empresa locadora que é do Simples Nacional precisa ou deve reter INSS ou não, e se puder qual a alíquota, já que ela paga o INSS dentro do Simples Nacional?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:34

Bom dia Francineide,


Já me fiz este questionamento também e durante dias de pesquisa cheguei a seguinte conclusão:
Pode optar SIM a empresa que tenha como objetivo a locação de veículos (carros) no anexo III do SIMPLES NACIONAL independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra necessária à sua utilização, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à
opção. Considerando o conceito de cessão de mão de obra constante na IN 971 (ver legislação) no qual este tipo de locação não estaria enquadrada o fornecedor não deve ter retido o INSS (considerando que é do anexo III) e automaticamente está desobrigado de apresentar GFIP.

Para maiores esclarecimentos leia a Solução de Consulta Interna 27-Cosit/2013 e a IN 971 ou envie um e-mail para @Oculto

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