Boa tarde Felipe.
Os débitos tributários (originários do Simples) no próprio portal.
Cabe lembrar que as Prefeituras são dos entes os que mais excluem principalmente por causa de taxas delas (TFLS, alvará por exemplo).
No Estado você deve ficar atento a Taxa de Incêndio. O local para verificar isto é no próprio site da respectiva receita estadual.
Muitos colegas acham que o fato gerador da taxa de incendio é a empresa ser do comercio, o que é errado o fato é o grau de risco de incendio (para empresas em cidades onde não há corpo de bombeiros) e a presença do corpo de bombeiros na cidade. (fonte Sefaz-MG, perguntas e respostas taxa de incendio).
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)