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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos de Capital na venda de imovel.

Kleber Alves de Lima

Kleber Alves de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:55

Bom dia a todos, e minha primeira postagem neste fórum, gostaria de uma informação, básica estou com uma empresa, que esta prestes a fazer a integralização de um imóvel junto ao seu capital social, porem este imóvel esta sendo vendido pelo sócio da empresa, minha duvida e a seguinte, qual seria a melhor forma de tributação quanto ao ganho de capital deste imóvel, se pela pessoa física, uma vez que a alteração contratual ainda não foi registrada, ou se pela pessoa jurídica após o registro, e quais os percentuais tanto para pessoa física quanto para juridica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:20

Boa tarde Kleber

Imposto de renda sobre ganho de capital

1 - Pessoa Física: 15% sobre a diferença positiva entre o custo de aquisição e o da venda - Observar os casos de isenção (único imóvel em 5 anos, imóvel residencial, etc)

2 - Pessoa Jurídica: 24% (se lucro Presumido ou Real) e 15% (se Simples Nacional) sobre a diferença positiva entre o custo de aquisição mais a depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta - Não há isenções

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:25

Kleber Alves de Lima

Boa tarde

Apenas para complementar o post do colega Saulo Heusi , poderá ainda haver adicional de alíquota no IR (10%) se a base de cálculo ultrapassar os R$ 60.000,00 no trimestre, para empresas do lucro real ou presumido.

Att

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