Kleber Alves de Lima
Iniciante DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia a todos, e minha primeira postagem neste fórum, gostaria de uma informação, básica estou com uma empresa, que esta prestes a fazer a integralização de um imóvel junto ao seu capital social, porem este imóvel esta sendo vendido pelo sócio da empresa, minha duvida e a seguinte, qual seria a melhor forma de tributação quanto ao ganho de capital deste imóvel, se pela pessoa física, uma vez que a alteração contratual ainda não foi registrada, ou se pela pessoa jurídica após o registro, e quais os percentuais tanto para pessoa física quanto para juridica