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Retenção de INSS por empresa optante pelo Simples

Rosalvo Marques Ortiz

Rosalvo Marques Ortiz

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:15

Bom dia!!!!
Trabalho no setor financeiro de uma Organização Militar, tenho dúvida em relação a retenção de INSS por empresa optante pelo Simples.
Para reter o INSS levo em consideração o CNAE principal somente ou posso considerar os secundários para fins de retenção?Pois o principal enquadra-se no anexo III do simples, mas há CNAE secundários que enquadram-se no anexo IV, ficando dessa forma obrigados a reter o INSS.

Desde já grato pelo apoio.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:20

Rosalvo,
Boa tarde.


Para saber se a empresa sofre ou não a retenção do INSS, deve ser verificado por qual CNAE ela é tributada. Caso seja tributada de acordo com o CNAE principal, que consta no Anexo 3 da LC 123/2006, não há que se falar em retenção de INSS.
Vale ressaltar que haverá a a retenção, na hipótese de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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