x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.639

Retificação DCTF informada sem movimento

Stanley Morais Silva

Stanley Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:54

Boa tarde Prezados,

Preciso retificar uma DCTF comp. DEZ/2012, onde todos os meses (janeiro a dezembro) foram informados sem movimento erradamente, pois havia débitos a declara. A minha dúvida é se eu posso retificar esses meses que foram informados sem movimento, e se possível como eu devo proceder.

Desde já muito obrigado a todos!!!
Stanley Morais.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:46

Boa tarde Stanley,


Primeiramente, deve enviar uma DCTF de dezembro/2012 retificadora, "desmarcando" os meses que foram informados indevidamente como "ausência de débitos a declarar". Apos transmitida esta DCTF retificadora, poderá entregar normalmente as DCTF em que tiveram débitos a declarar, porém, como estará entregando em atraso, estará sujeito a multa.


Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010 em especial os Artigos 9º e 9º-A, que trata da retificação de DCTF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sergio de Abreu

Sergio de Abreu

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:47

Boa tarde pessoal!

O meu caso é parecido com o do Stanley, porém o contrário, eu deixei de informar na DCTF de 12/2012 alguns meses que não tiveram movimento durante o ano, como jan, fev, jul e ago... E acontece que já consta no ECAC a ausência destas declarações...Se eu fizer uma retificação da DCTF de 12/2012 informando esses meses como inativos será que a Receita vai aceitar??

Aguam poderia me ajudar??

Grato

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:53

Sérgio,
Boa tarde.


Assim que a RFB processar o recebimento das DCTF's que constam no E-CAC como ausentes, a sua situação ficará normalizada.
Mas deve-se atentar quanto à multa por atraso de entrega.


Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.