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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS sobre estoque de abertura.

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:26

Pessoal, boa tarde!

Meu cliente esta abrindo um supermercado e seu regime de tributação e Lucro Real, estou em dúvida em como aproveitar o crédito PIS/COFINS da primeira compra realizada por este cliente (estoque de abertura).

Sei que quem migra do Lucro Presumido para o Lucro Real se aproveita de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) do valor do estoque dividido em 12 vezes mas e no caso de quem esta abrindo a empresa já no lucro real, não seria correto aproveitar o crédito de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS)?

Li a legislação e não compreendi direito, alguém pode me esclarecer por favor? Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:52

Bom dia Christiene,

(...) quem esta abrindo a empresa já no lucro real, não seria correto aproveitar o crédito de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) ?

É o correto sim!

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

veja aqui

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Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:11

Christiene,
Bom dia!!

Procede seu entendimento sobre o estoque de abertura na migração do regime tributário quando a empresa já está em atividade.

Quando está iniciando as atividades, a empresa pode aproveitar os créditos, mas lembrando que os 7,60% e 1,65% são regras gerais. Você deve ficar atenta a tributação de cada item.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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