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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de aplicação automática

Danielle Siqueira

Danielle Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 21:04

Prezados colegas, boa noite! Estou com algumas dúvidas sobre a tributação da aplicação automática do banco Itaú. Essa aplicação é vinculada com a conta corrente e sobre ela incide rendimento, IOF e IR retido. Gostaria de saber se assim como as demais aplicações ela deverá sofrer tributação de IR e CSLL nos meses de maio e novembro. Para a maior parte dos clientes não tributamos, apenas atualizamos os saldos utilizando a conta de rendimento financeiro (conta de resultado) e o IR em um conta redutora de receitas financeiras. Porém para os clientes que possuem um saldo mais representativo estamos tributando. No entanto, suspeito que estamos fazendo essa operação indevidamente. Também ouvi dizer que esse IR retido pode ser compensado, como devo fazer essa compensação? Normalmente só efetuamos essa compensação mediante a tributação e nesse caso normalmente o IR a recolher é zerado e recolhemos 9% de CSLL sobre os rendimentos auferidos. Alguém poderia me auxiliar? Vocês conhecem a legislação? Apenas para complementar, nesse caso me refiro a empresas optantes pelo Lucro Presumido. Muito obrigada!! Danielle

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