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Rescisão do parcelamento da lei 11 491

dejane mendes dos reis barreto

Dejane Mendes dos Reis Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Social
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 00:36

Olá! o meu parcelamento, lei 11 491, foi rescindido por atraso nas prestações. Recebi o comunicado em 28 de dezembro de 2013 que terei que pagar a divida a vista ou então apresentar recurso administrativo até 23 de janeiro de 2014. Eu não consegui cumprir com as parcelas por dificuldades financeiras. Minha pergunta é, o que posso alegar nesse recurso e se tem um modelo próprio para tal. O prazo que eles deram para quitação das parcelas em atraso foi de um mês, tempo este que não consegui obter o valor para quitação. grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:37

Dejane Mendes dos Reis Barreto
Bom dia

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