Dejane Mendes dos Reis Barreto
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Social Olá! o meu parcelamento, lei 11 491, foi rescindido por atraso nas prestações. Recebi o comunicado em 28 de dezembro de 2013 que terei que pagar a divida a vista ou então apresentar recurso administrativo até 23 de janeiro de 2014. Eu não consegui cumprir com as parcelas por dificuldades financeiras. Minha pergunta é, o que posso alegar nesse recurso e se tem um modelo próprio para tal. O prazo que eles deram para quitação das parcelas em atraso foi de um mês, tempo este que não consegui obter o valor para quitação. grata