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DCTF e DIPJ inativa

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:02

Bom dia Pessoal,

Por favor, preciso muito de ajuda.
Estou regularizando uma empresa que tem duas situações pendentes da Receita Federal:

- Falta de entrega de DIPJ de 2013
- Falta de entrega de DCTF de 2012

Acontece que em 2012 foi entregue DIPJ como inativa em situação especial NORMAL. É possível?
Entrega de DIPJ inativa não é somente para situações especiais?
Como faço para entregar a DIPJ de 2013 e informar que não houve nenhuma movimentação?

Quanto a DCTF como faço para entregá-las zeradas ou seja, sem movimento?
A empresa não tem movimento desde 2011 e pelo que li nem seria necessário a entrega da declaração.
Não entendi porque a Receita está cobrando DCTF de empresa que está inativa.

Podem me ajudar, por favor?

Abs,
Tatiana

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:50

Para efetuar o trabalho corretamente a parti deste ano de 2014 voce devera fazer da seguinte forma.

1- a empresa que esta inativa. não é obrigada a entregar o D.I.P.J. o que devera ser feito é a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)
Entre neste link para efetuar a declaração de inativa
www.receita.fazenda.gov.br

2- A D.C.T.F. você devera abrir o programa efetuar o cadastro da empresa e quando for colocar o mes da entrega voce abre o mes de 12/2013. quando voce fizer isso ira aparecer no programa ( marque os meses que a empresa esteve inativa no ano ). portanto voce ira marca de janeiro a dezembro. e assim enviar uma unica DCTF que é do mes de dezembro com todos os meses selecionados sem movimento.

Sempre que a empresa nao estiver no simples nacional voce devera entregar uma vez por ano a dctf 12/2013 com os meses selecionados que a empresa se encontra inativa..

espero ter ajudado.

bjs

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:59

Bom dia Johann,


Sempre que a empresa nao estiver no simples nacional voce devera entregar uma vez por ano a dctf 12/2013 com os meses selecionados que a empresa se encontra inativa..


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Assim sendo, atendidas as condições acima, a empresa esta dispensada da entrega das DCTF´s deste ano-calendário, inclusive,a de dezembro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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