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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF (Bens e Direitos)

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:53

Bom dia,


Comprei um veículo Financiado em 2012. O valor a vista seria no valor de R$ 30.000,00, entretanto, tive que Financiar, em parcelas de 60 Vezes de 1.000,00.

Minha dúvida é como informar esta situação na Ficha Bens e Direitos no Item DESCRIMINAÇÃO, eu devo escrever o valor total do bem de
de R$ 30.000,00 (á vista)? ou devo escrever o valor total do bem de R$ 60.000,00 (Financiado). Sendo ainda, que devo colocar o valor da situação no final de cada ano, e estes valores acabam sempre mudando o valor das parcelas (Reajustes),isso não acabaria dando problema?
EX:Comprei um carro e descrevi que o valor total dele seria de R$ 10.0000 e se eu for somar os valores que coloco a cada ano (parcelas + Juros) acabaria ultrapassando por exemplo R$ 15.000,00. Não Acabaria caindo na Malha Fina?

Grato!!


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:46

Rodrigo Souza de Lima
Boa tarde

Se este veículo foi financiado, os detalhes da negociação deverão ser informados na Ficha de Bens e Direitos, como nome e CNPJ da instituição que fez o financiamento e quantidade de parcelas como também os dados do veículo (Modelo, placa, ano, etc..)

O valor a ser informado no campo "Situação em 31/12/12", porém, não deverá ser o preço total do carro, mas apenas a soma das parcelas pagas no ano anterior da declaração.

Cabe aqui outra observação; mesmo que ainda restem parcelas a serem pagas, esses valores não devem ser lançados na ficha "Dívidas e ônus reais".

Para maiores informações, leia o "Ajuda" do programa do Imposto de Renda.

Se a forma de aquisição tiver ocorrido através de consórcio ou leasing ver regras específicas, diferentes destas citadas acima.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 10:24

Paulo R. Schafer

Estou com uma duvida que e a seguinte:

Eu e minha esposa vamos fazer IR em separado e irei colocar todos os bens em uma só declaração (na minha Declaração), temos alguns bens em comum (Moto), entretanto, ela fez antes de nos casarmos um financiamento de uma Casa pela (CEF) Minha Casa minha vida, então minha dúvida é este bem que esta financiado apenas no nome dela deve entrar na minha ou fica na DIRPF dela?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:46

Rodrigo Souza de Lima
Boa tarde

Para novas informações a respeito deste assunto, por gentileza pesquise no tópico fixado nesta sala que tem por objetivo centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Como da data da nossa última interação até hoje, decorreram um bom tempo, fica minha indicação de tópico, clique aqui para acessar.

Obrigado pela compreensão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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