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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo inss de uma empresa simples nacional, anexo V

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:40

Boa Tarde,
Uma empresa enquadrada no anexo V do simples nacional, (atividades de condicionamento físico), de acordo com o Art. 22 da Lei 8.212, teria que pagar em sua contribuição a previdência: 8% parte do funcionário; 11% parte do pró-labore; 4,5% de terceiros (conforme CNAE 9313-1/00) ; 1% RAT(acidente de trabalho) e os 20% parte empresa patronal é calculado separado, incluído no imposto Simples ? Minha interpretação está correta ou existe mais alguma contribuição a ser feita?

E a empresa que não está faturando e gerando os impostos nacionais, a parte de 20% patronal do total da folha é incluída na guia de inss?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:02

Alexandre,

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), já está incluída no recolhimento mensal do Simples Nacional, exceto as empresas tributadas na forma do Anexo IV.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:27

Boa Tarde Adalberto,

Então os 20% patronal será pago apenas nas guias mensais do simples nacional, quando a empresas faturar? E o resto (8% parte do funcionário; 11% parte do pró-labore; 4,5% de terceiros ; 1% RAT), continuo pagando na GPS ?

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