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Declarações acessórias para Lucro Presumido Prestadora de Se

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 13:01

Boa tarde,

Fiz uma relação de declarações acessórias para as empresas do Lucro Presumido e prestadora de serviços para o ano de 2014.

Caso haja outras declarações, favor citar para ficarmos atualizados quanto à prestação de serviços contábeis correta.

Lembrando que esta empresa é isenta de Inscrição Estadual e trata-se de uma empresa de serviços médicos.

Fiscal e Contábil

- Dacon
Período: Mensal
Prazo De Entrega: 5º Dia Útil Do 2º Mês Subsequente De Referença

- Dctf
Período: Mensal
Prazo De Entrega: 15º Dia Útil Do 2º Mês Subsequente De Referença

- Sped Fiscal Efd Contribuições Pis/Cofins
Período: Mensal
Prazo De Entrega: 10º Dia Útil Do 2º Mês Subsequente De Referença

- Dmed
Período: Anual
Prazo De Entrega: Final De Março

- Dipj
Período: Anual
Prazo De Entrega: Final De Junho

- Efd-Irpj
Período: Anual
Prazo De Entrega: Final De Junho

- Dimob (Caso Haja Necessidade)
Período: Anual
Prazo De Entrega: Fevereiro

Recursos Humanos

- Gfip
Período: Mensal
Prazo De Entrega: 7º Dia Do Mês Subsequente De Referença

- Caged (Caso Haja Necessidade)
Período: Mensal
Prazo De Entrega: 7º Dia Do Mês Subsequente De Referença

- Rais
Período: Anual
Prazo De Entrega: De Janeiro À Março

- Dirf Anual (Caso Haja Necessidade)
Período: Anual
Prazo De Entrega: Fevereiro

- E-Social
Período: Mensal
Prazo De Entrega: 1ª A Partir De 04/2014 (Verificar)


Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:38

Renan boa tarde!

Apenas retificando algumas informações à respeito das declarações:

1- Dacon - Conforme a IN RFB 1.305/2012, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão dispensadas do envio desde 1º de janeiro de 2013.

2- EFD-IRPJ - Conforme a IN RFB 1.422/2013 esta declaração foi revogada e no seu lugar foi instituída a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja sua obrigatoriedade de entrega é somente a partir do ano-calendário 2014.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 13:11

Boa tarde,

Não sei se é o caso do seu município, mas alguns exigem também a declaração municipal dos serviços, que geralmente deve ser apresentada no mês subsequente.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 13:27

Conforme mensagem anterior acabei entregando a DACON da empresa referente ao período de Novembro/2013.

Como a mesma está facultativa desde Janeiro/2013, como devo proceder agora?

Nesse caso já foi entregue a declaração, a partir de agora, posso parar de entregar? ou tenho que entregar as competências até o final de 2013?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:29

Olá Renan!

O aconselho a solicitar o cancelamento deste DACON junto a Receita Federal da sua região, para que não haja problemas. Para maiores esclarecimentos veja a resposta postada pelo nosso colega Saulo Heusi neste outro tópico, cujo questionamento é semelhante ao seu.

Att.
Thiago G Ribeiro

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Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:05

Bom dia, Este ano será enviada a DIPJ referente ao ano calendário 2013 ou não?
Ao meu entender não.. mas fiquei na dúvida agora.

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:47

Fernanda,

Veja a legislação da ECF abaixo.

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

...

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Fonte: IN RFB 1422/2013

Portanto, no ano de 2014 deverá ser entregue a DIPJ em relação aos fatos ocorridos no período de 01/01/2013 a 31/12/2013, porém os fatos ocorridos à partir de 1º de janeiro de 2014, as empresas acima mencionadas na legislação, ficam obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e dispensadas da entrega da DIPJ.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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