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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF (Bens e Direitos)

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 13:48

Boa Tarde,

No Campo DESCRIMINAÇÃO em Bens e Direitos IRPF na compra de um Imóvel Financiado deve conter Informação de valores? como: Valor Total Financiado? Valor do bem? ou deve conter apenas o Total de parcelas?

QUAIS OS ITENS QUE DEVEM SER ESCRITOS DE FATO?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:21

Rodrigo boa tarde!

Não vejo a necessidade de você informar o valor financiado na descrição do imóvel. Neste caso específico é conter informações sobre o endereço, a metragem do imóvel, número do contrato e principalmente nome e CPF/ CNPJ do vendedor.

Nas DIRPF que faço descrevo da seguinte maneira:
Casa na Rua xxxxxx, Cidade, Estado, com área de xxxx m² e terreno de xxxx m², financiado junto ao banco xxxxx conforme contrato xxxxx, adquirida de Sr. Fulano, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx.

Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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