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Compensação de ISS no Simples Nacional

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:44

Boa tarde!!!
Colegas, necessito de auxílio quanto ao seguinte caso:

Um empresa prestadora de serviços no ramo de Reforma da Construção civil, emite nota fiscal de prestação de serviço para Orgão Público, sendo a parte do material aplicado na obra constante e discriminada na mesma nota. O referido orgão, retem no ato do pagamento da nota fiscal, os valores correspondentes a ISS e INSS somente sobre o valor da mão de obra especificado.
Minha dúvida é: qual o procedimento a ser adotado no Portal do Simples Nacional na emissão do DAS para compensação do valor retido do ISS?
A parte referente aos produtos aplicados na obra deverão ser lançados a parte para que haja o pagamento de ISS normalmente pelo DAS?


Grata!!!

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:55

Boa Tarde!!

Como já foi explicitado, você vai informar a tabela adequada com retenção do ISS e no campo para informar a receita do ISS retido, você informar o valor da NFS-e onde consta a retenção.

E lembrando, que os materiais aplicados, tem que ser comprovados, caso contrário, será cobrado a diferença dos impostos.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:04

Boa tarde!!

Colegas, ainda tenho duvidas na operacionalização!!

Nessas notas fiscais emitidas, só é retido o ISS sobre o valor da mão-de-obra, sendo o valor dos materiais separado.

No PGAS, eu devo separar o valor do material como sendo "Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento" e o valor da mao de obra em 'Sujeitos ao Anexo IV com retenção/substituição tributária de ISS, onde, sobre o valor dos materiais será pago o ISS pelo PGDAS normalmente? E o valor da mao de obra compensado?

Desde já, agradeço!!!

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:38

Boa Tarde!!

O valor de material aplicado na obra, não incide ISS, desde que você tenha as notas de compras para comprovar o valor gasto com o mesmo, caso você não tenha, retificar a nota, retirando, ou colocando somente o valor que você pode comprovar com as respectivas notas, e para calculo do ISS, somente colocará o valor do serviço, sem material.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:29

Colega Anderson!!!

Desculpa... Minha dúvida é mesmo na forma de se lançar no PGDAS.

Terei que dividir o valor a ser lançado? Entre mao de obra e material... certo?
Dai lanço a parte do material como: "Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento"
e a parte da mao de obra como: Sujeitos ao Anexo IV com retenção/substituição tributária de ISS.

Por favor se puder me esclarecer, eu agradeço novamente!!

CLAUDIO OLIVEIRA

Claudio Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 16:38


Boa Tarde amigos do forum!

Desde já peço desculpa caso esteja postando a pergunta no tópico incorreto, porém ao ler as mensagem surgiu a seguinte dúvida: Como ficaria a contabilização do faturamento de uma empresa que presta serviços, e ao emitir a nota fiscal cobra (valor discriminado) o material utilizado, porém deduz apenas o iss, ou seja, só o imposto sobre serviços?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:20

Cara Ariani Costa

O que está acontecendo com vc é bem simples, o serviço tem de estar em nota fiscal de serviço municipal e o material tem ser emitido em nota fiscal de venda estadual, pois, entendo que o serviço está sujeito ao anexo V e o material está sujeito ao anexo I - Comercio.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:00

Caro Anderson Souza dos Santos

Quando é dada entrada de um produto não é necessário "baixar" o estoque ? dar saída?

Como falei, pelo fato do material não ser sujeito ao ISS não pode ser lançado em nota de serviço.

Veja a transcrição do subitem 7.02 da lista de serviços:

"7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)."

Como esse material fica sujeito ao ICMS se não for feita nota fiscal de venda estadual ?


Att, Reinaldo Fonseca


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