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Mudança no NCM

Carolina Arantes

Carolina Arantes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:51

Olá

Estou perdida,

Tenho que adotar já esta medida??

Alguém sabe o fundamento legal???


Informamos que a partir de 01/01/2014 as NCM’S dos produtos abaixo, foram modificadas conforme abaixo:
Barras Chatas nas bitolas 1.1/4" x 1/8", 1.1/2" x 1/8" e 2" x 1/8":
De 7214.9100, Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a
quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. -- De seção transversal retangular.
o Para 7211.1900, Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm,
não folheados ou chapeados, nem revestidos. --Outros, com isso as alíquotas sobre as vendas ficam
alteradas conforme abaixo.
Sobre as vendas internas em Minas Gerais e São Paulo incide-se o ICMS de 18%
Sobre as vendas internas no Espírito Santo inicide-se o ICMS de 17%
Sobre todas as vendas inicide-se o IPI de 5%.
Barras Chatas nas bitolas 1/2" x 3/16", 5/8" x (3/16"-1/4”), 3/4" x (3/16"-1/4”), 7/8" x (3/16"- 1/4"), 1" x (3/16"-
1/4"-5/16"), e maiores ou igual a 1.1/4"
De 7214.9100, Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a
quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. -- De seção transversal retangular
.
o Para 7211.1400, Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm,
não folheados ou chapeados, nem revestidos. --Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, com
isso as alíquotas sobre as vendas ficam alteradas conforme abaixo.
Sobre as vendas internas em Minas Gerais e São Paulo incide-se o ICMS de 18%
Sobre as vendas internas no Espírito Santo inicide-se o ICMS de 17%
Sobre todas as vendas inicide-se o IPI de 5%.
Nas Vendas a Clientes Não Contribuintes de ICMS incide-se o ICMS do estado de origem, onde no ES a
alíquota alterou de 12% p/ 17% e em MG e SP alterou de 12% p/ 18%.
Sobre as vendas interestaduais a clientes contribuintes não houve alteração de alíquota de ICMS, somente a
de IPI p/ 5%.

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