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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova Ferramenta do SIMPLES NACIONAL p/ RESTITUIÇÃO DO IMPOST

DANIELE VENANCIO

Daniele Venancio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:27

Bom Dia!

Li um artigo no mes de Novembro informando que em Dezembro de 2013, estaria disponivel uma nova ferramenta do simples nacional.

A Receita Federal confirmou ao DCI que os interessados não precisarão mais fazer o pedido formal de restituição a cada órgão responsável pelo tributo - a própria Receita ou as secretarias estaduais e municipais da Fazenda e Finanças.

Como solução, um novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo. Dessa forma, ficará mais fácil de processar a compensação. Quem pagou a maior poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal.

Isso se aplica aos tributos que compõem a sopa de letrinhas fiscais do Super Simples. São seis federais - IRPJ, CSLL, Cofins, Pis-Pasep, IPI e CPP; um estadual - ICMS; e um municipal - ISS. Créditos de ICMS, por exemplo, só poderão ser compensados com débitos de ICMS e assim sucessivamente.

De acordo com a assessoria da Receita, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5° ao 14°, a compensação será feita on-line, no próprio sistema que os contribuintes utilizam para calcular o quanto é devido do Simples Nacional mês a mês. Ainda segundo a assessoria, no sistema, poderá ser verificado o crédito de um período do seguinte tributo. O sistema indicará qual o débito que poderá ser compensado com o crédito existente.

Porem ate o momento nao localizei esse aplicativo.

Alguem conseguiu encontrar??

Obrigada.

ATT.:
Daniele Venancio

ATT.:

Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:40

Daniele, eu também estou aguardando o programa e sempre estamos nos informando na RFB mas até eles nunca conseguem dar uma previsão.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 13:43


Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional - 25/02/2014

Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

DANIELE VENANCIO

Daniele Venancio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:14

Bom Dia!

Estou tentando acessar a compensação a pedido porem ao informar o mes, aparece uma tela de erro REFERENCIA DE OBJETO NÃO DEFINIDA.

Alguem sabe me informar, se o erro é no proprio site da Receita federal ou no meu pc??

Agradeço.

ATT.:

Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil

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