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Pis/Cofins sobre Farinha de Trigo

ARGEMIRO CARLOS DE H FILHO

Argemiro Carlos de H Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:25

Olá a todos,

Produtos como pré misturas e Farinha de Trigo até 31/12/2013 estava com alíquota zero para pis e cofins de acordo com a lei 10925/2004, mas até agora não vi notícia de prorrogação, alguém sabe informar se foi prorrogado novamente? sempre o Governo vem prorrogando o prazo, mas esse ano não encontramos nenhuma noticia na internet. desde já agradeço.

Luan da Silva

Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 19:44

Boa noite, Argemiro Carlos de H Filho.

A lei 12839/2013, no Art. 15, I, revoga os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no qual trata do prazo de validade da redução para trigo e farinha de trigo ser limitada a 31/12/2013 e, portanto, a alíquota de pis e cofins está reduzida a zero por prazo indeterminado para estes produtos.

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