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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declara ção de Inatividade 2014 Empresa no Simples Nacional

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 10:57


Tentei realizar a declaração simplificada de nossa empresa que está inativa
Ao finalizar a declaração recebo a seguinte informação


O CNPJ do declarante (xxxxx) consta como optante do Simples Nacional, portanto, o contribuinte deve cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Alguém sabe o que devo fazer para resolver esse apontamento ?

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 12:57

Boa tarde... as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014.

Destaca-se que neste caso a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica do Simples Nacional, ou seja, estará sujeito a apresentação da DEFIS.


Art. 7º da IN RFB nº 1.419/13

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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