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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

MIlene Vieira Ribeiro

Milene Vieira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 20:30

Boa noite, Viviane

Irei auxiliar fornecendo os dados que utilizo para manter as obrigações tributárias em dia:
Mensalmente: DCTF, DACON, SPED Contribuições, GIA, Declaração ISS.
Anual: DIPJ, DIRF, SPED Contábil.
Outros:
DARF PIS e COFINS s/faturamento Bruto: recolhimento mensal, com alíquota reduzida.
DARF IRPJ e CSLL s/faturamento (após presunção): recolhimento trimestral.

Espero ter contribuído.
Bom trabalho.

Espero ter contribuído.
Bom trabalho.

Milene Vieira Ribeiro
Controller Economia Financeira e Tributária.
MIlene Vieira Ribeiro

Milene Vieira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 23:14

Boa noite, Leandro

Exatamente.
Perdoe-me, geralmente utilizamos uma linguagem técnica.
Sim, as alíquotas do Presumido são (cumulativo):
PIS s/fat.: 0,65%
COFINS s/fat.: 3,00%

Exemplo 01: Faturamento/Receita: R$ 10.000,00
PIS s/fat.: R$ 10.000,00 * 0,65% = DARF R$ 65,00
COFINS s/fat.: R$ 10.000,00 * 3,00% = DARF R$ 300,00

Exemplo 02: Faturamento/Receita: R$ 10.000,00 (Empresa prestadora de serviço = presunção de 32%)
Faturamento/Receita: R$ 10.000,00 * 32% = R$ 3.200,00
Base de cálculo para apuração dos Tributos: R$ 3.200,00
IRPJ: R$ 3.200,00 * 15,00% = DARF R$ 480,00
CSLL: R$ 3.200,00 * 9,00% = DARF R$ 288,00

Exemplo 03: Faturamento/Receita: R$ 100.000,00 (Empresa prestadora de serviço = presunção de 32%)
Faturamento/Receita: R$ 100.000,00 * 32% = R$ 32.000,00 (ultrapassou o limite mensal R$ 20.000,00, aplica-se 10% sobre a diferença)
Base de cálculo para apuração dos Tributos: R$ 32.000,00
IRPJ: R$ 32.000,00 * 15,00% = R$ 4.800,00
Cálculo IRPJ Adicional 10%: Faturamento/Receita: R$ 32.000,00 - R$ 20.000,00 = R$ 12.000,00
Base para o Adicional 10% = R$ 12.000,00
IRPJ Adicional 10% = R$ 1.200,00
IRPJ: DARF R$ 6.000,00 (R$ 4.800,00 + R$ 1.200,00)
CSLL: R$ 32.000,00 * 9,00% = DARF R$ 2.880,00


Observações:
Há outras formas de calcular, mas aconselho essa, assim conseguimos visualizar (entender) todos os passos.
O cálculo do IRPJ e da CSLL é realizado mensalmente, e recolhido trimestralmente (último dia útil, do mês subsequente, após o término do trimestre = apura-se de janeiro a março, recolhe-se em abril).
IRPJ: acrescenta-se 10% sobre a base que ultrapassar R$ 20.000,00.
A alíquota da CSLL pode variar de acordo com a atividade da empresa, assim como o percentual de presunção (serviço, comércio, industria, cooperativa, ...).
Pode-se deduzir os créditos de Fonte (notas recebidas de fornecedores prestadores de serviço) no recolhimento do imposto.


Espero ter contribuído.
Bom trabalho.

Espero ter contribuído.
Bom trabalho.

Milene Vieira Ribeiro
Controller Economia Financeira e Tributária.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 08:38

Bom dia

Referente a Dacon para empresas optantes pelo lucro presumido, segue:

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:38

Milene, você tem as data que devem ser entregues a DCTF, Sped Contribuições, Sped Fiscal, GIA. A DIPJ, DIRF, Sped Contábil?

Referente ao IRPJ e a CSLL, posso recolher todo mês? Ou sou obrigada a recolher por trimestre?

Onde encontro a alíquota da CSLL, sabendo que sou uma indústria e comércio de produtos alimentícios?

Agradecida pela ajuda.

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:50

Boa Tarde,

Uma empresa de comércio enquadrada no Lucro Presumido que não distribui Lucros SUPERIORES a base de cálculo, está dispensada da Escrituração contábil para o ano de 2014 ?

Foi Pelo menos o que entendí da I.N. RFB 1.420/2013 c/c Nota técnica do Sped Contábil nº 002 de 20/12/2013 seção 1.3 ítem II.

Tomando-se por base os fundamentos acima, se não tiver de entregar a Escrituração contábil, continuarei a entregar a DIRPJ ?

Grato desde já, se alguém souber me posicionar.

Walter Mattos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:56

Walter Mattos
Boa tarde

Seu entendimento acerca do assunto está correto, até que não ocorra nenhuma outra mudança.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:48

Bom dia Colegas,

No caso de uma empresa no lucro presumido CNAE 28.23-2-00 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios e 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais , alguém poderia me orientar quais seriam as obrigações acessórias e seus respectivos vencimentos?

Muito obrigado!
Abs!

MIlene Vieira Ribeiro

Milene Vieira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:05

Boa tarde, Viviane

Perdoe-me a demora.
Referente as datas estou postando, demais questionamentos, exemplifico detalhadamente na sequência.


I - DATA DE ENTREGA

a) DCTF: até o 15º (décimo quinto) dia útil, do 02º (segundo) mês subsequente, a competência.

Ex.: DCTF Novembro/2013 – entrega 22/01/2014.
Sendo:
01º mês subsequente: dezembro/2013
02º mês subsequente: janeiro/2014
Dias úteis em janeiro/2014: 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22.

b) SPED Contribuições: até o 10º (décimo) dia útil, do 02º (segundo) mês subsequente ao período de apuração.

c) SPED Fiscal: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração.

Com obrigatoriedade a partir de 2014 (possíveis alterações):

Faturamento inferior a R$ 2,4 milhões em 2012:
Janeiro, Fevereiro, Março: até 31/08/2014;
Abril, Maio, Junho: até 30/09/2014;
Julho, Agosto, Setembro: até 31/10/2014.

Faturamento superior a R$ 2,4 milhões em 2012:
Janeiro, Fevereiro, Março: até 15/04/2014;
Abril, Maio, Junho: até 15/07/2014;
Julho, Agosto, Setembro: até 31/10/2014.

Períodos não informados obedecem o prazo do calendário (até o dia 15 do mês subsequente).

d) GIA: até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração.

e) DIPJ: competência 2013, aguardar, ano de implantação previsto alterações (Projeto: EFD-IRPJ, prazo de entrega: até dia 30/06/2014, e alterações).

f) DIRF: competência 2013, prazo: até dia 28/02/2014.

g) SPED Contábil: competência 2013, até o último dia útil de julho, do ano subsequente, ao ano calendário (31/07/2014).




II - RECOLHIMENTO

Período habitual de recolhimento: Trimestral (03 meses). Sendo 04 Trimestres ao ano.

01º Trimestre: composto por janeiro, fevereiro e março; recolhe-se no último dia útil, do mês subsequente, após o término do trimestre (considerando 2014: 30/04/2014).
Todos os exemplos serão baseados no 01º Trimestre de 2014.

Ex. 01: apurando o trimestre (IRPJ R$ 50,00 mensal, e CSLL R$ 30,00 mensal):

DARF código 2089 (IRPJ):
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/04/2014
Valor: R$ 150,00
Pagamento: 30/04/2014.

DARF código 2372 (CSLL):
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/04/2014
Valor R$ 90,00
Pagamento: 30/04/2014.

Demais trimestres, utilizar mesma metodologia. Acrescento que nesse sentido, ambos DARFs serão escriturados somente na DCTF de março/2014.

Ex. 02: antecipando o trimestre (IRPJ R$ 50,00 mensal, e CSLL R$ 30,00 mensal):

DARF código 2089 (IRPJ): competência janeiro/2014
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/04/2014
Valor: R$ 50,00
Pagamento: 28/02/2014 (poderá ser qualquer data inferior ao vencimento, e superior ao PA).

DARF código 2372 (CSLL):
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/04/2014
Valor R$ 30,00
Pagamento: 28/02/2014.

Permite-se o recolhimento de um ou mais DARFs. Todos com período de apuração e vencimento padrão (não há alteração por antecipação).

Na transferência dos dados para DCTF (março/2014), lembre-se de escriturar de acordo com os pagamentos:

a) Valor do débito: R$ 150,00 (IRPJ: consolidado)
b) Pagamento com DARF: clique em incluir, escriture o primeiro DARF, clique em incluir e escriture o segundo DARF, ...
c) Resumo dos Débitos e Créditos: é a última opção na DCTF, visualize as cinco colunas, e se houver dúvida, consulte a coluna: saldo a pagar (se efetuou todos os pagamentos, deve estar zerada).

Ex. 03: pagamento em quotas, até 03 parcelas iguais (IRPJ R$ 3.000,00):

DARF código 2089 (IRPJ):
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/04/2014
Valor: R$ 1.000,00
Pagamento: 30/04/2014

DARF código 2089 (IRPJ):
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/05/2014
Valor: R$ 1.000,00 + Selic
Pagamento: 30/05/2014

DARF código 2089 (IRPJ):
Período de Apuração (PA): 31/03/2014
Vencimento: 30/06/2014
Valor: R$ 1.000,00 + Selic
Pagamento: 30/06/2014

O valor dos tributos deverá ser superior a R$ 2.000,00, e o valor mínimo da parcela R$ 1.000,00.

DCTF: a opção por quotas será composta por duas modalidades (trimestre atual, e próximo trimestre).

Ex. 3.1: DCTF 01º Trimestre

Declaram-se os DARFs na DCTF de março/2014.
Obedecendo aos vencimentos diferenciados.
Pasta Resumo dos Débitos e Créditos: visualizar saldo a pagar em quotas.

Ex. 3.2: DCTF 02º Trimestre

Declara-se a Liquidação dos DARFs na DCTF de junho/2014.
Pasta Resumo Trimestre Anterior.

Espero ter contribuído.
Bom trabalho.

Milene Vieira Ribeiro
Controller Economia Financeira e Tributária.
Makey Stevenson Costa Ribeiro

Makey Stevenson Costa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:25

Milena boa tarde!!

No meu caso tenho um cliente do Lucro Presumido, que presta serviços de:

Transporte de cargas
Transporte de passageiros - coletivo
Transporte de passageiros - rodoviário
Fretamento de ônibus e micro-ônibus
Transporte de carga municipal

Posso utilizar a mesma tabela pra calculo que a Sra posto no dia 12 de janeiro?

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