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DCTF - Fonte Pagadora e declaração do PIS e COFINS em Fevere

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 12:27

Boa Tarde!!

Estou com uma dúvida a respeito da entrega da DCTF. Minha empresa sempre declarou DCTF mensal de PIS e COFINS e trimestral de IRPJ e CSLL, porém, a partir de Abril de 2013 o SICOOB passou a ser minha fonte pagadora. O que aconteceu? Passei a não declarar PIS e COFINS mensalmente e somente declarando IRPJ e CSLL trimestralmente.
Em fevereiro encerra meu último trimestre de 2013 a ser declarado cujos valores entrarão o IRPJ e CSLL. Minha dúvida entra neste ponto.
O PIS e COFINS que não declarei mensalmente deverão ser declarados junto da última trimestral ou devo fazer uma este mês (janeiro) negativa indicando que todos os meses cujo recolhimento foi feito pelo SICOOB e não declarar na trimestral.
Em outras palavras: Fazer duas DCTF´s independentes: uma este mês - janeiro - contendo a negativa dos meses cujas declarações não foram feitas por conta do recolhimento pelo SICOOB e outra - em fevereiro - declarando a trimestral de IRPJ e CSLL.
OU
Declarar a trimestral (IRPJ e CSLL) juntamente com o PIS e COFINS do mês de dezembro.

PS: Quando tentei entregar a DCTF de Abril (mês cujo pagamento era feito pelo SICOOB) o programa me informou o seguinte:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1° de Janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTS dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.

E Dezembro? Devo informar junto da trimestral ou no mês de Janeiro negativando-a?
Obrigada!

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:15

Paola,
Boa tarde!!

Se sua empresa é lucro presumido está dispensa do Dacon. Se lucro Real ainda deve estar entregando.

As informações referente a Pis/Cofins devem ser declaradas do Efd Contribuições e também no Dacon. As retenções devem ser informadas nestas duas declarações no Bloco F600 (Efd Contribuições) e Ficha 30 no Dacon.

Se o valor retido do Pis/Cofins igualar com o apurado não há valor para declarar na Dctf, pois já foram pagos pela sua fonte pagadora.

Quanto ao Irpj/Csll devem ser informadas normalmente.

Portanto só deve declarar na Dctf aquilo que realmente tem a recolher. Não tendo débitos, não tem declaração.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 18:19

Paola,

Janeiro/2013 ainda é mês corrente. Não tem como transmitir a Dctf.

Na Dctf deve ser informado os valores que geraram débitos a recolher. Se não tem Pis e Cofins a recolher, pois foram retidos integralmente não há valores a serem informados na Dctf.

Portanto devem ser informados somente o Irpj e Csll.

Por exemplo:

1- no mês de janeiro/2013 teve apuração de Pis/Cofins e também teve a retenção integral não há Dctf a transmitir. Ficando para Dezembro/2013 informar que não teve declaração.

2- no mês de fevereiro/2013 teve apuração de Pis/Cofins e também teve a retenção integral não há Dctf a transmitir. Ficando para Dezembro/2013 informar que não teve declaração.

3- no mês de março/2013 teve apuração de Pis/Cofins e também teve a retenção integral [b]HÁ Dctf a transmitir. Deve ser informado o Irpj e Csll correspondente ao 1º trimestre/2013. Mas sem valor de Pis e Cofins por que já foram retidos.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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