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Marcia Helena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Minha dúvida é: em qual anexo devo enquadrar uma empresa com CNAE 4321-5/00 e 43.22-3-01, Pode ser anexo III? Por ser Instalação e manutenção eletrica? E Instalação Hidraulica e sanitária?
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Marcia Helena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Minha dúvida é: em qual anexo devo enquadrar uma empresa com CNAE 4321-5/00 e 43.22-3-01, Pode ser anexo III? Por ser Instalação e manutenção eletrica? E Instalação Hidraulica e sanitária?
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde!!
Segue:
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite Marcia,
Nesse link do porrtal existe uma opção de consulta das atividades no simples e seu respectivo anexo. Qualquer copia o link abaixo:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marcia Helena e demais colegas,
Com base no COSIT 36/2013 (19/12/13) venho retificar post anterior, no sentido que é possível enquadrar os CNAEs 4321-5/00 e 4322-3/01 no anexo III da LC 123/2006:
Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que tais serviços façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
*Grifos meus
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