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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:28

Olá,

Devido a uma divergência na declaração de IRPF, onde foi declarado um valor de salário e a empresa que pagou declarou outro valor de apenas R$ 150,00 aproximadamente errado, foi gerada uma multa de R$ 8mil (!!!!!!) para o contribuinte, simplesmente absurdo, abusiva e sem sentido.

A dúvida é: tem como recorrer dessa multa, anular, reduzir o valor, enfim, fazer algo, qualquer coisa, para que o Governo, que já nos assalta diariamente em tudo, não faça mais esse roubo descarado a um trabalhador honesto (digo isso pois conheço gente que declara tudo errado há anos para não pagar imposto, e esse que por um descuido, e sempre pagou corretamente, tem essa punição revoltante!)?

Obrigado.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:44

Alexandre, bom dia.

Existe sim recurso para anular ou reduzir a multa, no entanto para elaboração deste recurso é necessário mais informações.

att.
André.

André Luis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:04

Boa tarde Andre

Devido a uma divergência na declaração de IRPF, onde foi declarado um valor de salário e a empresa que pagou declarou outro valor de apenas R$ 150,00 aproximadamente errado,

Entre em contato com a fonte pagadora para que refaçam a DIRF e em seguida com um recurso administrativo para eliminar a multa se comprovadamente indevida.

...

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:56

O problema é que o erro foi em 2009 se não me engano, foi feito um pedido de parcelamento no site da Receite e até pago 1 parcela ou duas, depois não teve condições de pagar o restante e agora foi protestado (via cartório) e só agora fiquei sabendo.

Será que pelo tempo, por já ter feito acordo antes, etc., é possível ainda entrar com algum recurso para anular, reduzir ou mesmo acionar o governo pelo alto valor (para mim, extremamente abusivo... uma empresa que deixa de declarar um imposto ou IRPJ leva multa de R$ 200,00 como que uma pessoa física, trabalhador, recebe R$ 8mil de multa???)?

Ir ao judiciário seria uma solução (mesmo estando previsto o abuso em lei)?

Obrigado novamente.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:58

Alexandre. bom dia.

Em relação ao parcelamento rompido, o restante das parcelas não pode ser protestado (via cartório) este débito deve esta inscrito em divida ativa da união.

Confirma se este debito é referente ao ano de 2009, pois dependendo do ano tem o prazo de decadência.
Na minha opinião, primeiro entrar com recurso junto à receita federal e depois caso não obtenha o reconhecimento, entrar STF.


att.

André Luis

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:05

Andre, muito obrigado.

Vou levantar junto a pessoa essa informação.

O que me disse ontem é que foi no posto da receita e o próprio fiscal disse que deveria deixar passar o prazo, pagar as custas do cartório (R$ 600,00!!) e depois voltar e tentar parcelamento.... falou que é impossível reaver/cancelar essa cobrança pois estava sendo cobrada não pela receita mas por outro setor superior (não soube explicar).... o que parece é que tem máfia de cartórios aí, pois disseram a ele que "era o primeiro caso do tipo pois a partir desse ano foi autorizada a cobrança via cartório de protesto..."... está tudo muito mal explicado.

Como disse vou levantar mais detalhes e comunico aqui... se alguem tiver um caso parecido, seria importante opinar/relatar.

Abraços!

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:56

Alexandre,

è isto mesmo, a receita federal está enviando para protesto.

veja matéria abaixo:


Nova lei
Protesto de dívida fiscal é coação, dizem tributaristas

Especialistas em Direito Tributário consultados pela ConJur criticaram a alteração feita pelo governo na Lei 9.492/1997, que entre outras mudanças, regulamentou o protesto em cartório por dívidas tributárias. A Medida Provisória 577, do setor elétrico, foi convertida na Lei 12.767, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/12), que trouxe a novidade. Pelo novo texto, estarão sujeitos a protesto “as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”. Mas segundo advogados, a medida dá ao poder público uma ferramenta de proteção comercial como forma de coação.

“Com o protesto, o nome do contribuinte passará a figurar no Serasa. É mais uma prova do abuso que se pretende cometer”, afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Segundo ele, o governo pretende dar uma “aura de legalidade” a atos contra o contribuinte. “O governo quer dar cabo à grande controvérsia que existia sobre o assunto, na medida em que o protesto, até então, não vinha contemplado na Lei 9.492, de 1997, que trata do procedimento, mas sim em normas estaduais ou atos infralegais.”

O maior impacto da medida, diz Giardina, será sentido pelos contribuintes com débitos de menor valor. “Muitas vezes o contribuinte sequer conhece a origem do débito e o protesto fará com que ele se veja coagido a pagá-lo, uma vez que a discussão judicial da dívida é, para ele, demorada e custosa”.

Segundo o tributarista, apesar de estar agora previsto em lei, o protesto permanece sem legitimidade. Ele afirma que a medida é inconstitucional, uma vez que não tem nenhuma relação com a matéria tratada na Medida Provisória 577/2012, que trata das concessões do setor elétrico, convertida em lei. “A Fazenda Pública já goza de inúmeros privilégios para o recebimento de seus créditos, de forma que o protesto é desnecessário. É um terrorismo da Fazenda Pública.”

Sérgio Presta, do escritório Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, afirma que o governo pretende usar a restrição ao crédito para melhorar seus números. "A pretensão do governo é usar a restrição ao credito para aumentar a arrecadação", diz.

Porém, de acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi, nada obriga o mercado — instituições financeiras e outros — a levar em consideração as certidões de dívida ativa protestadas ao fazer a análise de crédito do contribuinte. “O protesto de títulos privados é considerado, pois eles quase certamente terão de ser pagos, dados os princípios que regem o Direito Cambiário. O mesmo não se passa com os tributos, que por uma infinidade de razões, podem ser indevidos, como sabemos todos”, explica.

Fonte: Conjur.

André Luis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:05

Boa tarde Pedro

Se estes valores já estiverem em cobrança na RFB, você pode pagar a vista com desconto/redução significativa, ou solicitar o parcelamento REFIS que também lhe concede o beneficio de reduções.

Verifique no tópico "REFIS da CRISE - 4ª Reabertura" quais as providências que deve tomar. Tenha em conta apenas que o prazo para adesão expira no dia 01/12/2014.

Afora esta alternativa, não existe outra que lhe conceda deduções.

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