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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI Ultrapassou Limite de Faturamento em mais de 20% há 3 me

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:34

Olá caros amigos contabilistas!

Estou com um caso em que a cliente ingressou como MEI em 09/2013, porém desde a "abertura" da empresa o limite de receita bruta ultrapassou em 20% do permitido em lei.
Sei que tenho que fazer a "transferência" para ME e creio que fazendo isso agora no mês de Janeiro/2014 será mais fácil.
Mas a minha dúvida é sobre o faturamento dos meses anteriores, o que posso fazer?
A empresa se tornando ME, ainda terei que fazer a declaração referente aos meses como MEI?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:04

Prezados

Analisemos o disposto a seguir, pode esclarecer algumas dúvidas

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.


Fonte:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/cuidados

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
PATRICIA CHIOZI

Patricia Chiozi

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:39

Alguém pode me ajudar?
Tenho uma empresa que ultrapassou os 60.000,00 inclusive os 20% em Dezembro. Sei que tenho que alterar para ME, mas estou meio perdida, exclui do MEI, porém não consigo fazer a declaração nem no MEI nem no SN.....o que faço?
Como faço para mudar na junta comercial e na Receita Federal? E no Estado ele tinha nota fiscal manual também.....Alguém pode me dar uma luz por favor.
Agradeço desde já.


Patricia

PATRICIA RODRIGUES LAURIA

Patricia Rodrigues Lauria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 15:27

Boa tarde.

Um cliente me procurou agora, dezembro/2014.
A situação é a seguinte: Em setembro/outubro de 2013, ela ultrapassou o limite de MEI e fechou o ano com faturamento de 84 mil reais. Como Excedeu aos 20%, o desenquadramento do MEI seria retraotivo, portanto, a janeiro/2013.
Pois bem, em 2014, em maio ela ultrapassou novamente esse limite de R$ 60.000,00 em vendas.

Minha dúvida: Fazendo o pedido de desenquadramento agora, dezembro/2014, com data de janeiro/2013, como devido pelo ocorrido, devemos recolher os tributos de 2013 e consequentemente 2014.


Minha dúvida.....eu consigo enquadra-la no Simples para que ela seja tributada por ele, desde janeiro 2013?

Se não, como ficaria? Lucro presumido 2013 e 2014, e só entra no Simples em 2015 mediante pedido efetuado agora?
Ela pagou as guias do MEI..se for pelo lucro presumido, temos que recolher previdência sobre retirada pró labore também?

Encontrei claramente o que fazer dentro dos prazos, mas tão fora dos prazos assim, não encontrei nada.

Obrigada

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:13

Olá Patricia Rodrigues, consegui resolver o seu caso com o MEI. ..... desculpa a demora na resposta, mas sim, no seu caso tem que desenquadrar retroativo e recolher a DAS conforme o faturamento...... se a empresa não houver nada impeditivo, assim que você desenquadrar do MEI, automaticamente ela vai para Empreendedor, continuando no Simples.

Juliane de Carvalho Brito

Juliane de Carvalho Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 18:56

Boa noite, gente.
Será que alguém pode me ajudar?
A minha empresa faturou mais de 80.000 em 2014, ou seja, ultrapassou todos os limites do MEI.
Fiz o desenquadramento conforme solicitado no momento em que tentei fazer a declaração como MEI. O problema é que agora não consigo mais fazer a declaração, nem pelo portal do MEI e nem pelo SN.
O que eu faço?

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 19:49

tem que fazer todos os atos da transformação da empresa e fazer a sua transformação...qualquer problema eu moro na sua região e posso solucionar esse problema rápido...Oculto

IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:05

Olá pessoal. tenho uma cliente com esse problema. já pesquisei por aqui más nao vi a solução detalhada.
pois bem, como ela ultrapassou mais que 20% da receita de R$ 60.000,00, ja sei que tem que fazer o desenquadramento retroativamente
a janeiro de 2015, mas e as guias do DAS, tem que ser geradas de janeiro de 2015 pra cá de acordo com o faturamento?,
tenho que fazer escrita fiscal de janeiro pra cá tambem?
ou só o desenquadramento que é feito de janeiro pra cá? E passará a pagar o DAS como empresa normal a partir do mês excedente?
detalhe:
é uma empresa de revenda de bebidas todas com substituição tributária
como ela pagaria este excedente? já que estas mercadorias estão com os impostos
embutidos na nota fiscal de compra?

outra coisa.
esta empresa nao emitiu nota de venda, só de compra...

no aguardo

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