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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:10

Amigos ,declarei dirf uma vez e pintou a a seguinte duvida pela instrução normativa só é declarado quem deve retenção certo? devo declara de empresas onde os funcionários não teve retenções em salários? obrigada

Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:16

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:01

Angélica,

Deve ser declaro os funcionário que tiveram em ao menos um mês retenção de imposto. No entanto, não encontrei impedimento legal para incluir funcionários que não tenha tido retenção de imposto.

Espero ter ajudado.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:15

Angelica, bom dia.
Todos devem ser declarados, independente se houve ou não retenção .
Se o empregado declarar e não constar na DIRF, a empresa juntamente com o empregado será notificado.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

• os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica
• o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
• os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:19

Boa tarde pessoal...

É a primeira vez que vou enviar a DIRF. .. Estou com tantas dúvidas... Aqui é um escritório de contabilidade e tenho 17 empresas. Devo enviar a uma por uma ou mando uma única vez? As empresas que tem plano de saúde como devo proceder? Preciso alterar alguma coisa no programa da folha ou só importo o arquivo da DIRF?

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:27

Laís,

É necessário enviar uma DIRF por empresa. Dentro do arquivo da dirf que o sistema gera (acredito que o esta tudo dentro do leiaute exigido pela receita federal) as inforações do plano de saúde já foram devidamente preenchidas, pois dentro do leiaute há campos específico para isso.

Em resumo: vc de mandar um arquivo da dirf pra cada empresa e dentro de cada arquivo as informações do plano de saúde deve constar lá.

Nesse link www.receita.fazenda.gov.br vc encontra um arquivo bem interessante onde vc poderá tirar muitas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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