x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.180

Desenquadramento Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:50

Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Boa tarde

Se a pessoa jurídica tem interesse para ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - Simei, deverá acessar o Portal do Simples Nacional em "SIMEI - Serviços", menu "Opção", selecionando "Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Atente-se de verificar se atende aos critérios exigidos para ingresso no regime.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernanda Souza Caetano

Fernanda Souza Caetano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 10:14

Bom dia estou com uma duvida gostaria de solicitar ajuda de vocês .Um empresario possui 99% das ações de um empresa, 1 % da ações de um outra empresa e 9% de um terceira empresa. Hoje ele esta enquadrado no Simples Nacional o faturamento anual dele ultrapassou o limite de 3,2 milhões ao ano juntando as 3 empresas . Isso o desenquadra do simples ? Andei pesquisando sobre a porcentagem do sócio em outras empresas mais esta meio confuso . Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:05

Fernanda Souza Caetano
Boa tarde

Com a Resolução CGSN n° 94, de 2011, o Comitê Gestor passou a também considerar como limite a receita de exportação, vejamos:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

...

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)

Devemos destacar que há três hipóteses em que devemos observar a soma das receitas (receita bruta global) para empresa optar ou permanecer no Simples:

a) Participação em mais de uma empresa do Simples Nacional;

b) Participação em uma empresa que não está no Simples Nacional;

c) Participação como Administrador.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.