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TRIBUTOS FEDERAIS

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Karine Campana

Karine Campana

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:57

Tem um supermercado que era optante do Simples Nacional em 2013 e pretende ser do Lucro Real agora em 2014.
Como preceder com essa alteração?
Quais são as declarações existentes para uma empresa do Lucro Real?
Quais são os primeiros procedimentos a adotar?
Quais impostos e quando ser~so seus recolhimentos?

Agradeço quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:42

Bom dia Karine

Tem um supermercado que era optante do Simples Nacional em 2013 e pretende ser do Lucro Real agora em 2014.
Como preceder com essa alteração?
Quais são as declarações existentes para uma empresa do Lucro Real?
Quais são os primeiros procedimentos a adotar?
Quais impostos e quando ser~so seus recolhimentos?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se já não o fez, você terá que solicitar a exclusão do Simples Nacional por opção

2 - Na área federal: DCTF, DACON, EFD Contribuições, Escrituração Contábil Digital (ECD) , Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e-LALUR etc.

3 - Pagar os impostos e contribuições já com os códigos próprios do Lucro Real. Providenciar a Escrituração Contábil de modo a permitir a paridade com o Plano de Contas Referencial editado pela Receita Federal

4 - IRPJ e CSLL sobre o Lucro Real propriamente dito, PIS e COFINS não-cumulativos

Nota
- Se possível não opte (já neste ano) pelo Lucro Real e sim pelo Lucro Presumido que é menos complicado. A opção pelo Lucro Real só será justificável se os custos e despesas desta empresa representarem mais do que 92% das receitas, ou seja, se a margem de lucros for superior a 8%
- O custo da manutenção da contabilidade de uma empresa tributada pelo lucro real, deve ser várias vezes o de uma empresa tributada pelo Simples Nacional.

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LINDA DE OLIVEIRA SENA GENTIL

Linda de Oliveira Sena Gentil

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:38

Minha família sempre trabalhou com supermercados e vamos reabrir agora no final do ano.
Estou num impasse, abrir uma nova empresa no simples ou continuar com a antiga que está inativa no lucro real.
Com o SPED achei que ficou mais oneroso os impostos no lucro real do que antes dele. O que vcs acham???
Devo começar no simples e depois migrar pra o lucro real ou já abrir no lucro real mesmo?
No início a receita não deve ser muito alta no máx 70 mil /mês.
As despes são são mais, folha de pagamento, aluguel, energia, água, internet, sistema automação, gasolina etc.
Deve chegar a uns 15 mil/mês.
O estoque meu pai foi comprando aos poucos no nome desse antiga empresa, se eu abrir uma nova devo fazer a venda do estoque para a nova??




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:51

Boa tarde Linda

Se sua empresa está inativa não possui sistema tributário algum.

A tributação pelo Simples Nacional é indiscutivelmente a menos onerosa

Nestes termos você pode/deve abrir uma nova empresa tributada (já) pelo pelo Simples Nacional por ser menos oneroso, ou

reativar a existente tributada pelo Lucro Presumido e a partir do 01/01/2015 optar pelo Simples Nacional

Nota:
Se os estoques são da empresa antiga, é aconselhável que se continue com ela. Para passar os estoques para nova empresa você deverá vendê-lo da antiga para nova o que significa dizer que a antiga será automaticamente reativada.

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