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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos monofásicos

Elisangela Berghahn

Elisangela Berghahn

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:44

Olá, tenho algumas dúvidas.
Um distribuidor atacadista de produtos monofásicos (higiene e perfumaria) quando enquadrado no lucro presumido, na venda destes produtos não irá recolher Pis e Cofins ref. ao faturamento com a venda desses impostos certo?

E se essa mesma empresa estivesse no Simples Nacional, também não pagaria o percentual devido do pis e o cofins que compõe a aliquota do simples né?

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 00:43

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009



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Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. Até 31 de dezembro de 2008, é vedada a redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, relativamente às receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), por falta de previsão legal. A partir de 1º de janeiro de 2009, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que auferir receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, calculada nos termos dos §§13 e 14 do art. 18 da LC nº 123, de 2006.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:27

Bom dia - Peterson de Souza Dal Col

Então.... sera descondiderado a aliquota destes impostos estes produtos teram aliquota menor na apuração do Pis e Cofins correto.

E vc teria a base legal amigo ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:33

Luis Urtado


É isso mesmo

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 39, DE 27 DE JULHO DE 2012
(1ª Região Fiscal)
D.O.U.: 23.01.2013
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (concentrada em uma única etapa) da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, na apuração do montante devido no mês relativo a cada uma dessas Contribuições, terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º, I; 12; 13, IV e V; e 18, § 4o , IV, §12, §13 e §14, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 2008; arts. 3º, II , §4º; e 6º, II, da Resolução CGSN nº 51, de 2008; e arts. 25, I, "b", da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/sc


Abs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:22

Os colegas estão corretos e retifico meu posicionamento anterior.

Apesar de ainda não ter sido revogado expressamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.147/2000, o entendimento da RFB é que a redução da alíquota do Simples é possível inclusive para a revenda de produtos de higiene e perfumaria:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79 de 01 de Novembro de 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL, CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 33.03 A 33.07 E NOS CÓDIGOS 3401.11.90, 3401.20.10 E 96.03.21.00. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE DEVIDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009. As regras gerais de tributação monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas na Lei nº 10.147, de 2000, com alterações, se aplicam às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2009, existe a possibilidade de redução do montante mensalmente devido, caso elas obtenham receita de revenda de produtos que se sujeitaram à tributação concentrada.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:00

Antonio Lopes Sampaio

A legislação é muito complexa e extensa, por isso é fundamental a troca de informações e experiência que o portal nos proporciona.

Abs

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