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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança DCTF de uma empresa inativa

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:50

Boa tarde!

Como devemos proceder quando a Empresa está com pendência na Receita Federal referente ausência de entrega de DCTF, sendo que a mesma estava durante todo o período inativa, e de acordo com a legislação empresa inativa não é obrigada a entregar?

Alguém sabe informar?

Grata,

Nicéllia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:55

Boa tarde Nicellia Nascimento,


Se a empresa realmente permaneceu INATIVA em todo o ano-calendário, conforme conceito abaixo, esta dispensada da entrega das DCTF´s deste ano-calendário, bastando apenas enviar a DSPJ Inativa.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa 2014


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Base legal: IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:59

Olá Nicellia. Você entregou a Declaração de Inatividade da empresa?
Tive casos que o Empresário não entregou e apareceu pendências em relação a Obrigações Acessórias como DCTF, DACON .
Mas ele não tinha entregado a Declaração de Inatividade. Fiz as Declarações enviei e saiiu do sistema.
Se você entregou leve os comprovante junta a Receita Federal e questione tal pendência.

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