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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR venda de imóvel com ganho de capital

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:18

Rodrigo bom dia!

Conforme sua descrição, este contribuinte não está obrigado a entregar a DIRPF. Veja os casos da obrigatoriedade:

001- Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Fonte: Perguntas e respostas - IRPF 2013

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Edleine /Renata

Edleine /renata

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:16

Prezados Senhores, bom dia!

Estou com uma duvida, os senhores poderiam me ajudar, já li vários tópicos do fórum e ainda continuo com a duvida.
Tenho um cliente que vai vender um imóvel residencial para comprar 2 imoveis, sendo um imóvel residencial menor e um imóvel comercial, ela pode usufruir desta isenção do ganho de capital sobre este dois imóveis que ela vai comprar?

Desde já agradeço.

Att.

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