x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 7.536

DCTF - Dezembro de 2013

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:25

Prezados,

Em relação a DCTF de dezembro de 2013 sei que este é o momento de declarar os meses durante o ano que não tiveram movimento. Porém, utilizo um sistema contábil o qual faço a importação para o sistema da DCTF da Receita Federal, como vou fazer para informar ao sistema da Receita os meses em que não ocorreu movimento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:36

Bom dia Vinicius,

Na ficha "Dados Iniciais" tem os campos para assinalar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Meses com ausência de débito a declarar

Indicar os meses sem débitos a declarar, considerando a dispensa de apresentação da DCTF para este caso.

Este campo somente é habilitado quando:

1) no campo “Ano de Apuração”, da “Abertura de Nova Declaração”, é selecionado ano-calendário posterior a 2009; e

2) marcado o campo “Situação Especial”; ou

3) não marcado o campo “Situação Especial” e no campo “Mês de Apuração” é selecionado dezembro.

Atenção:

Em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado no trimestre anterior que o débito de IRPJ ou de CSLL foi dividido em quotas, este campo não estará habilitado e a informação dos meses sem débitos a declarar até esta declaração deverão constar da DCTF de dezembro ou Situação Especial posterior.

Fonte: "Menu Ajuda da DCTF"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:25

Boa tarde Vinicius

Porém, utilizo um sistema contábil o qual faço a importação para o sistema da DCTF da Receita Federal, como vou fazer para informar ao sistema da Receita os meses em que não ocorreu movimento?

Se você utiliza um sistema contábil para promover a importação do arquivo para o PGD-DCTF, certamente ele incluirá as informações dos meses em que esteve dispensado da apresentação para a DCTF.

Se ele não exporta tais informações entre em contato com o suporte para que corrijam o erro. Alternativamente preste tais informações de forma manual tal como lhe orientou o Mário.

...

julia terroso

Julia Terroso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:26

Olá!!
Alguém poderia me ajudar com relação aos meses com ausência de débitos? Na declaração de Dezembro/13, será preciso marcar o mês de Janeiro/13 como sem débito a declarar, mesmo eu tendo enviado a declaração (apenas com a opção do regime de competência - sem débitos)??

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:30

Viviane,

Se está sendo declarada como inativa dispensa obrigatoriedade do envio das DCTFs

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9742009.htm


Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010 .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2010 .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 .
Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 .
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 5 º do Decreto-lei n º 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no art. 18 da Medida Provisória n º 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 , no art. 90 da Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , no art. 7 º da Lei n º 10.426, de 24 de abril de 2002 , no art. 18 da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:

Art. 1 º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Seção II

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.