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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Das em duplicidade.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:46

Prezados, bom dia!

Ao efetuar a apuração mensal do Simples Nacional apurei valor 'X' em um dos anexos que a empresa se enquadra, até ai tudo bem, a empresa efetuou normalmente o pagamento.

Acontece que no mesmo dia do vencimento percebi que deixei de incluir uma nota fiscal de venda que se enquadra em outro anexo desta mesma empresa e assim o imposto ficou com diferença de R$ 155,00. Consegui no mesmo dia gerar uma nova apuração e fazer um DAS complementar com o valor da diferença.

Ao consultar o extrato mensal está constando o pagamento dos dois DAS, só que também aparece a pendência de um DAS no valor "inteiro" do imposto, ou seja, o valor da primeira apuração com a diferença. O meu grande problema é que já está aparecendo como débito junto a Receita.

Minha pergunta é a seguinte; há como eu excluir esse DAS que consta em aberto ?

Obrigado,

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:01

Os créditos apurados no SIMPLES Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do SIMPLES Nacional.

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

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