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TRIBUTOS FEDERAIS

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Identificar Limite Simples Nacional

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:12

Bom Dia pessoal,

Uma dúvida, preciso confirmar...

O limite para permanência no Simples é de 3.600.000 certo, porém, no extrato em qual campo devo verificar o limite?

1 - Últimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração (Competência) ?
2 - Acumulado no Ano Calendário Corrente - RBA (Competência) ?
3 - Valor acumulado no ano-calendário de todas as receitas, exceto de exportação de mercadorias ?
4 - Ultimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração Proporcionalizada (Competência) ?

Como o faturamento está muito alto quero confirmar qual o campo de fato?

Grato.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:47

Para cálculo do Simples (DAS), leva-se em consideração o faturamento acumulado dos últimos doze meses.

Porém, para permanência no regime, o que vale é o faturamento acumulado no ano-calendário, de JANEIRO A DEZEMBRO do mesmo ano.

O limite é de R$ 3.600.000,00, mas a legislação admite que a empresa fature também outros R$ 3.600.00,00 em decorrência de exportações.

Ou seja: a empresa poderá até permanecer no Simples no ano seguinte, mesmo faturando R$ 7.200.000,00 no ano anterior, DESDE que no máximo R$ 3.600.000,00 no mercado interno e R$ 3.600.00,00 na exportação.

Portanto, deverá ser analisado, em primeiro lugar, se o faturamento acumulado no mercado interno (de JAN a DEZ) ficou dentro dos R$ 3.600.000,00; caso tenha ficado abaixo, consulta-se o faturamento decorrente das exportações (também de JAN a DEZ) e, se este ficou abaixo também, a empresa poderá permanecer no Simples no ano seguinte

Segue a legislação:


§ 1 º Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 14)

§ 2 o A empresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual ou o limite adicional para exportação de mercadorias previstos no § 1 º fica excluída do Simples Nacional no mês subsequente à ocorrência do excesso, ressalvado o disposto no § 3 º . ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , §§ 9 º e 14)

§ 3 º Os efeitos da exclusão prevista no § 2 o dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites previstos no § 1 º . ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , §§ 9 º -A e 14)[

Espero ter ajudado.

Sds.

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