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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thais Oliveira

Thais Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:21

Gostaria de saber como meu contador calcula meu DAS mensal, pois acredito estar sendo calculado errado, enviei meus arquivos XML com todas as NFS emitidas, ate mesmo as de devolução e ele calculou emcima disso! Acredito eu que as de DEVOLUÇÃO não deveriam ser calculadas. Ele diz enviar este arquivo XML pra receita e eles calculam, e ai como faço???

Na hora de enviar os XML no arquivo rar. envio somente os referente as NFS de venda ou envio todos e eles lá separam???

Ajude-me, estou pagando valores altissimos.

Thais

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:41

Thais Oliveira
Boa tarde

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Há no Portal do Simples Nacional aplicativo para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Fonte: Porta do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 19 janeiro 2014 | 23:18

boa noite thais.

xml e uma forma de facilitar nos profissionais de contabilidade de não ficar lançando notas manuais uma a uma. e também para facilitar a apuração de impostos e fechamento de livros fiscais.

eu no escritório antes de calculado os impostos imposto dos meus clientes, importo as notas xml dos meus clientes em meu sistema para para estar separando o que é venda, devoluÇÃo, remessa, entre outras atividades.

nosso sistema sera todas por cfop.

o imposto deve ser calculado em cima de vendas e nÃo de devoluÇÕes e nem canceladas.

se seu contador esta calculando em cima de tudo esta errado.

neste caso sugiro para estar acompanhado o calculo dos seus impostos.

peÇa todo mÊs o extrato do simples nacional referente ao perÍodo de competÊncia anterior.

informe com ele se sua empresa esta enquadrada como competÊncia ou caixa.

uma forma de entender a diferenÇa em competÊncia e caixa:

exemplo:

competÊncia: calculado imposto em cima de notas de venda soma bruta.

caixa: calculado imposto sobre recebimentos em reais exemplo se vocÊ emite notas que sera paga no mÊs seguinte sera parcelada a venda entÃo vocÊ fara uma nota informando e que parcelado e os dados dos pagamentos do produto em nota para nÃo pagar imposto em cima do que nÃo recebeu ainda,
mais se vocÊ recebe vendas avista pagara imposto em cima do que recebeu e o que nÃo foi paga sera apurando ao mÊs seguinte do recebimento.

espero ter sido claro nesta informação qualquer duvida me comunique.

depois de saber se sua empresa esta enquadrada na competÊncia ou caixa.

você deve andar sempre com a tabela do simples nacional para acompanhar a alíquota que sua empresa esta enquadrada para calculo do imposto.

link da tabela http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoi.html.

este meu exemplo e empresa de comercio.


se você emite 20 notas fiscais 10 e de venda e 10 e cancelada e devolução.

vamos dizer que sua empresa esta como competência, e faturou 20 mil e cima destas 10 notas foi venda mesmo, e as outras foram devolução e cancelada não incluirá em receita.

o que deve fazer antes disso, depois que seu contado te enviar o extrato do simples você ira verificar durantes os últimos 12 meses você tem acumulado em receita.

vamos dizer que você esta com uma receita dos últimos 12 meses de 200.000,00.

então você ira verificar na tabela de comercio e verificar se você esta com 200.000,00 se enquadra de 180.000,01 a 360.000,00 alíquota 5,47%

você calculara em cima da sua receita de venda de 20 mil x 5,47% = imposto do das 1094,00 (competência)

se fosse (caixa) seria mesmo calculo só que você calcularia em cima do que recebeu em real dinheiro ou cartão de debito e faria o imposto em cima da alíquota informada pela receita bruta em 12 meses (em r$)

uma forma bÁsica para acompanhar os impostos se desconfia do contador.

uma pergunta qual ramo de ati vida seu?? e comercio?? vocÊ faz prestaÇÃo de serviÇo tambÉm?

se faz serviço também e quase a mesma coisa só que a tabela pra serviço sera outra.

se você faz serviço e venda terá que separar as receita também.

obs: se seu contador nÃo separa notas de venda e devoluÇÕes entre outra atividades mande separado sua notas em xlm.

como uma rar de venda outro de cancelada, remessa e assim por diante.

espero ter ajudado.

qualquer duvida estarei a disposiÇÃo.

pedro....





Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:53

Pessoal preciso de ajuda!

Enviei para um um cliente da DAS referente a outro cliente. Como faço para solicitar o estorno? já que um cliente ficará com o pagamento da DAS ducplicado???

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:44

Jaqueline,

Eu baixei o programa do PER/DCOMP, porém está escrito no curso online referente a ele, que pedidos referentes ao DAS não podem ser feito atráves dele.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:58

Lê-se no § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I


No Per-Dcomp foi irá enquadrar como "pedido de restituição" - "pagamento indevido ou a maior" - grupo de tributo "simples"

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:26

Jaqueline,



Lê-se no § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I

Conforme descrito no texto acima a solicitação de restituição de valor indevido referente a DAS deve ser feito através de formulário constrante em anexo.

Pelo que entendi lendo a Lei, para resituição da DAS, vou ter que preencher o formulario e ir pessoalmente até a Receita Federal solicitar a restituição, e como no DAS do cliente existe retenção de ISS, deverei fazer a mesma coisa na prefeitura de São Paulo.

Sabe alguma coisa a respeito?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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