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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 5172 art 150 §4º

Felipe Oliveira da Silva

Felipe Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Domingo | 19 janeiro 2014 | 22:19

Galera, estou com uma situação inusitada aqui, passou os 5 anos que é o prazo que a RFB da para os contribuintes enviarem suas declarações porem, como é que eu posso enviar uma declaração fora desse prazo ? é sabido que o priprio atendente da RFB mandou o cliente informar a mesma é quando tento mandar aparece uma msg informado que não mais sera aceita.... e ele está com CPF bloqueado ;x



Quem poder ajudar!!!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 07:25

Bom dia Felipe.

Elabore a DIRPF e peça a seu cliente que a entregue pessoalmente no CAC da Secretaria da Receita federal mais próxima, com vistas a regularizar a situação de seu CPF.

...

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