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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento lucro real

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 09:31

Bom dia Rosileide

Gostaria de saber, como que faço para parcelar os debitos na receita, quando trata-se de empresa no lucro real?

Não há diferença entre o parcelamento de impostos e contribuições de empresas tributadas pela Lucro Presumido e pelo Lucro Real.

Informe quais os débitos referido por você para que alguém a oriente de modo a corresponder suas expectativas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:02

Bom dia Rosileide

Todos poderão ser parcelados via e-CAC

Modalidade Parcelamento Ordinário - máximo sessenta parcelas. Valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.

Nota
Há que ser solicitado um parcelamento para cada tipo de tributo ou contribuição. Nestes termos você teria que solicitar seis parcelamentos cada um no valor mínimo de R$ 500,00 vale dizer que a quantidade de parcelas será determinada pelo total do débito dividido por quinhentos

A falta do pagamento da primeira parcela no prazo estipulado ocasionará o cancelamento do parcelamento que só poderá ser solicitado novamente no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:51

Boa tarde Malony,

Deve ser solicitado um parcelamento para cada tipo de imposto federal (Débitos não previdenciários)

Para o INSS há que se solicitar outro parcelamento (débitos previdenciários). Neste primeiro você confirma as divergências apontadas pela Receita Federal e no dia seguinte confirma o parcelamento.

As condições para ambos são as mesmas. Máximo sessenta parcela no valor mínimo de r$ 500,00 cada. Todo devem ser solicitados no e-CAC

Os débitos estaduais (ICMS) e Municipais (ISS) devem ser solicitados junto ao estado e municipio respectivamente.

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