x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 4.399

Impostos incidentes sobre Nota Fiscal de Serviço Prestado

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:44

Bom dia.

Uma cliente questionou quais seriam os impostos incidentes sobre uma NF de serviço prestado no valor de R$ 18.000,00.

O Departamento Fiscal informou:

IRRF : 1,5%
ISS : 5,00%
PCC : 3,65%
IRPJ : 4.80%
CSLL : 2.88%
______
17,83% Total


Gostaria de saber se estão corretos tais percentuais?

Att.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:54

Bom dia Juliana,



As retenções das CSRF, quando devidas é no percentual de 4,65% a saber:

PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
CSLL = 1,00%

Base legal, Artigo 31 da Lei 10.833/2003, transcrito a seguir:




Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:29

Caro Mário Gilberto Barros de Melo , obrigada pela explicação.

Então pelo o que eu entendi, no caso da NF com valor de R$ 18.000,00 o correto seria a retenção de 4,65% e não de3,65, correto?


Segue explicação da pessoa do Departamento Fiscal à respeito do assunto, na qual eu questionei:


PERGUNTA: Corrija-me se eu estiver errada, o PCC não seria 4,65%?

RESPOSTA: Nesse caso não , a CSLL está sendo cobrado no 2,88% .


Att.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:56

Juliana,

Pelo que entendi, não houve retenção de CSLL nas notas.

Veja que o valor retido foi 1% menor do que o nosso colega Mario informou.

E o fiscal informou que a CSLL está sendo cobrada no 2,88%.

Para calcular o CSLL no seu caso é assim:

18.000,00 (valor da nota) x 32% = 5.760,00 x 9% = 518,40

Se você pegar 18.000,00 x 2,88% (alíquota informada pelo fiscal) = 518,40

Ou seja, não está sendo retido o CSLL nas notas do seu cliente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:36

Boa tarde Sirleny,


A retenção das CSRF, quando devida, sera efetuada, no momento do PAGAMENTO, conforme o Artigo 30 da legislação acima citada na minha resposta dada a Juliana.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:42

Juliana,

É até novo pra mim a empresa não reter a CSLL - pois com as que trabalho, as retenções se estendem para o PIS/COFINS/CSLL - haja vista que a lei informa que a partir de 5.000,00 reais a retenção deve ser feita para esses 3 impostos, o chamado PCC (iniciais dos impostos PIS - COFINS - CSLL)


O departamento fiscal de sua empresa informou que não há retenção da CSLL - portanto não há o que abater, pois não foi retido nenhum valor.


Veja que informo isso apenas com informações dadas por você.


Porém a retenção, nada mais é do que uma ´´antecipação`` do recebimento do serviço prestado.

O prestador do serviço de qualquer maneira irá pagar o valor total de impostos no mês referente ao valor emitido de nota no período.
A retenção é apenas o ´´pagamento`` no ato do serviço.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.