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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2004 | 23:25

Conforme publicação sobre a retenção na NF de 4,65 (PIS / COFINS / CSLL ), é obrigatório o destaque desses valores deduzindo o valor bruto da prestação de serviços (cooperativa), ou apenas o tomador do serviço faz a retenção dos valores na fonte e reolhe o DARF ?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2004 | 10:58

Deve-se fazer a retenção no valor bruto dos serviços e o tomador ficará responsável pelo recolhimentos dos valores descontados no serviço.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2004 | 08:50

O Darf será recolhido com os dados do tomador dos serviços.
Deve-se usar um código padrão (5952) para o recolhimento dos 4,65% (Cofins, Pis e CSL)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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